Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Vistos. Quitado integralmente o débito da executada, declaro, por
sentença, extinto o processo de execução (art. 794, I, do CPC).
Libere-se a exequente Maria Rotiane da Silva, CPF 719.732.651-68,
utilizando o saldo existente na conta judicial de número
042/00049547-1 da CEF (Ag. 3920), zerando a referida conta
judicial. Assino a exequente o prazo de 5 dias para recebimento de
seu crédito. Intime-se, por AR, a exequente. Publique-se. Decorrido
o prazo, oficie-se ao Núcleo de Precatórios do TRT solicitando que
proceda a respectiva
baixa no sistema e arquivem-se definitivamente. Por medida de
celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho
força de alvará. O presente alvará deverá ser impresso no sítio
www.trt10.jus.br (Consulta Processual) para posterior apresentação
à Caixa Econômica Federal. Data supra. ROBERTA DE MELO
CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
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Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Vistos. Concedo ao advogado LAERÇO SALUSTIANO BEZERRA,
OAB/DF 24567 o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar sua
representação processual nos autos, sob pena de liberação dos
valores diretamente à parte exequente.Publique-se.
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Seção: SECRETARIA DA 2
a TURMA
Tipo: Acórdão
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Ausente a
impugnação específica aos fundamentos adotados pela r. decisão,
torna-se inviável o conhecimento do agravo. Incidência do art. 897,
§ 1°, da CLT.
DECISÃO:
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão
Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl. retro),
aprovar o relatório e não conhecer do recurso.
Em, 03 de Junho de 2015 (Data do Julgamento)
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Seção: SECRETARIA DA 2
a TURMA
Tipo: Pauta PAUTA
017a SESSAO ORDINÁRIA A TER INÍCIO NO DIA 03/06/2015 ÀS
14:00
Agravo de Petição
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Seção: COORDENADORIA DE CADASTRAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DO 2° GRAU
Tipo: ATA DE DISTRIBUIÇÃO
Ata de Audiência e Notícia de Distribuição Ordinária N°015/2015
Às 14:00 horas do dia 22 de abril 03 de maio 2015, ausentes
partes e advogado o Desembargador ANDRÉ R.P. V.
DAMASCENO, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 10a Região, realizou em audiência pública a distribuição do(s)
seguinte(s) processo(s):
PRIMEIRA TURMA
Recurso Ordinário
Relator - Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Revisor - Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Recurso Ordinário
Relator - Desembargador - JOÃO AMÍLCAR
Revisor - Juiz - GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
Conv. em subs. ao(a) Exmo(a). Desembargador BRASILINO
SANTOS RAMOS
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Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar a exequente
o prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, contraminutar o Agravo
de Petição apresentado pela União. (Portaria n° 02/2011 da 6a Vara
do Trabalho de Brasília DF).Publique-se.
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Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
PELO EXPOSTO, conheço dos embargos à execução para, no
mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, tudo conforme fundamentação
precedente.
Custas dos embargos à execução, pela executada, no importe de
R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso V), de cujo recolhimento está
isenta (CLT, art. 790-A, I).
Publique-se.
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