Seção: 6 ê VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE FILHO
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667c6e2
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela
servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 28 de março
de 2021.
DESPACHO
Vistos.
Ao que se depreende da movimentação no PJe, os presentes autos
foram convertidos para o PJe Sistema Híbrido (Portaria
PRE/SGJUD n° 10 de 15/08/2019).
Considerando-se que os autos tramitam pelo PJe Sistema Híbrido,
cujo o exame por teletrabalho fica inviabilizado dada a
impossibilidade de acesso aos autos físicos, determino sem prejuízo
de eventual prorrogação de tal prazo, o sobrestamento do feito até o
retorno das atividades presenciais, para a realização de nova
conclusão à(ao) Magistrada(o), ficando ressalvada a possibilidade
de antecipação de exame em caso de urgência.
Publique-se no DEJT para ciência das partes, pelos advogados
cadastrados no PJe.
BRASILIA/DF, 30 de março de 2021.
ADRIANA ZVEITER
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 7465 do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins)
- Judiciário