Seção: 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos - Notificação
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AMARAL DA SILVA
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Processo nº 1002194-89.2015.5.02.0311
RECLAMANTE: DANIEL AMARAL DA SILVA
RECLAMADO: FAST SHOP S.A
SENTENÇA
Vistos.
Tendo em vista que as determinações contidas no despacho de id
075aaeb já foram cumpridas, julgo extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinatura
GUARULHOS,12 de Fevereiro de 2019
ELMAR TROTI JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 10930 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário