Seção: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Tipo: Notificação
DATA DE DIVULGAÇÃO NO DEJT: 02/04/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DEJT: 03/04/2014
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam V. Sa. intimados do despacho/sentença abaixo:
Considerando-se os comprovantes de pagamento apresentados
pela reclamada, libere-se à reclamante o valor da multa prevista em
acordo, conforme cálculo de Id 2633063. O valor restante do
bloqueio efetuado via BacenJud deverá ser liberado à reclamada.
Tão logo seja emitido o comprovante de depósito judicial pela
Caixa Econômica Federal, expeçam-se as guias pertinentes. Após,
nada mais sendo requerido nos autos, arquivem-se.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário