Seção: 10ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF - Despacho
Tipo: Despacho
Considerando os termos do Ofício-Circular - 0787836 SGJUD, por
meio do qual o Exmo. Desembargador Presidente determinou a
suspensão da remessa ao 2º Grau de Jurisdição de processos que
tramitam em meio físico para processamento de recurso, a partir de
23/11/2017, em face da aprovação por este Tribunal da Resolução
Administrativa n.º 70/2017, em 21/11/2017, para implementação das
modificações na estrutura funcional do Tribunal decorrentes das
disposições da Resolução n.º 219/2016 do Conselho Nacional de
Justiça, determino a remessa dos autos ao setor competente para
digitalização do feito na íntegra.
Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente no
PJe-JT, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT. A Secretaria
observará as regras previstas na referida norma, nos casos de
urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de
assinatura digital.
Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização,
tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio
eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que
permitam identificar o usuário responsável pela sua prática (Art. 4º
da RA 185/2017 do CSJT).
A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do e-
DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o
envio de petições relativas aos processos que tramitam no Pje-JT.
O descumprimento da determinação constante implicará descarte
dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro
e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 51 da
Resolução 185/2017 do CSJT. Juiz do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO ANDRADE BRITO
Retirado
da página 1700 do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins)
- Judiciário