Seção: 1V VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAR LUIZ POTASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f355d27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Com os depósitos efetuados, tenho por satisfeitas as obrigações
exequendas.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o autor para
Indicar o número de conta bancária que possibilite a transferência
dos valores a que faz jus.
Vindo aos autos a referida informação, expeçam-se alvarás para
quitação do débito, devendo constar prazo de 30 dias para saque e
a obrigação de o banco efetuar o encerramento da conta judicial.
Eventual devolução de importância sobejante ao reclamado será
avaliada após o prazo de 30 dias.
Ultimadas as diligências, arquive-se o feito, com baixa.
VITORIA/ES, 10 de dezembro de 2020.
NEY ALVARES PIMENTA FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 903 do TRT da 17ª Região (Espírito Santo)
- Judiciário
Seção: 1V VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f355d27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Com os depósitos efetuados, tenho por satisfeitas as obrigações
exequendas.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o autor para
Indicar o número de conta bancária que possibilite a transferência
dos valores a que faz jus.
Vindo aos autos a referida informação, expeçam-se alvarás para
quitação do débito, devendo constar prazo de 30 dias para saque e
a obrigação de o banco efetuar o encerramento da conta judicial.
Eventual devolução de importância sobejante ao reclamado será
avaliada após o prazo de 30 dias.
Ultimadas as diligências, arquive-se o feito, com baixa.
VITORIA/ES, 10 de dezembro de 2020.
NEY ALVARES PIMENTA FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 908 do TRT da 17ª Região (Espírito Santo)
- Judiciário