Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA ARAUJO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
transcrito:
"[...]
Às
08h11min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exma.
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes. Apregoado 03 vezes.
Ausente o(a) reclamante. Ausente o(a) reclamado(a). Diante da
ausência injustificada do(a) reclamante, decido ARQUIVAR a
presente reclamação (CLT, art. 844). Custas pelo(a) reclamante no
importe de R$ 1.417,08, calculadas sobre R$ 70.853,93,
dispensadas na forma da lei.
Intime-se o(a) reclamante, por seu
procurador.
Após decorrido o prazo recursal, ao arquivo. Audiência
encerrada às 08h12min. Nada mais.
ELIANA PEDROSO
VITELLI
Juíza do Trabalho".
Assinado pelo Servidor da 1a Vara do Trabalho de Palmas - TO, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
PALMAS-TO, 10 de Novembro de 2016.
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 1a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA ARAUJO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
WESLEY BANDEIRA PINHEIRO, no dia 20/10/2016.
DESPACHO
Vistos.
Concedo a(o) Reclamante o prazo legal de 15 dias contínuos e
irreleváveis para emendar a petição inicial, sob pena de
indeferimento, nos termos do art. 321 c/c 485, I, ambos do Código
de Processo Civil, e art. 775, da CLT, a fim de que indique o correto
endereço da parte Reclamada, tendo em vista a certidão do Oficial
de Justiça (IDf03be54).
Caso o novo endereço seja informado até 48 (quarenta e oito horas)
mantenha-se a audiência já designada, ultrapassado o aludido
prazo, redesigne a audiência.
PALMAS, 20 de Outubro de 2016
ELIANA PEDROSO VITELLI Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Intimação
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário