Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIO FERREIRA DO NASCIMENTO
- FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES
- MERCURY MARINE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
Vistos etc.
Homologo a planilha de cálculos para os devidos fins.
Fica notificado o exequente, após a publicação deste despacho, por
meio de seu patrono, para receber crédito, no prazo de 5 dias após
a expedição do alvará, sob pena de a quantia ser liberada
diretamente ao exequente, bem como requerer o que julgar
necessário, tendo em vista que o processo será arquivado. Expeça-
se alvará, devendo o beneficiário proceder ao levantamento da
quantia no prazo de 30 (trinta) dias após a expedição do alvará,
sob pena de o valor depositado ser convertido em renda em
favor da União, nos termos do Art. 2° do Ato Conjunto CSJT/CGJT
n° 1/2019. O valor a ser liberado é o constante na conta judicial
1.100.119.866.930 (id. 29679a4).
Expeça-se alvará também, em favor do exequente, do saldo de
capital exitente na conta 1.800.129.017.977, por se refere aos juros
dos valores já recebidos nos autos quando do pagamento dos
valores devidos pela litisconsorte Município de Manaus.
Recolham-se os encargos.
Registrem-se os pagamentos para os efeitos estatísticos.
Após, expeça-se alvará para levantamento do saldo remanescente,
ficando desde já a executada MERCURY MARINE DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. notificada para credenciar
preposto para proceder ao levantamento da quantia no prazo
de 30 (trinta) dias após a expedição do alvará, sob pena de o
valor depositado ser convertido em renda em favor da União,
nos termos do Art. 2° do Ato Conjunto CSJT/CGJT n° 1/2019.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Assinatura
MANAUS, 14 de Junho de 2019
IGO ZANY NUNES CORREA
Juiz(a) do Trabalho Substituto