Intimado(s)/Citado(s):
- PM PARTICIPACOES SA
PROCESSO Nº0001754-90.2012.5.10.0021 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARCIA TEREZINHA DOS REIS
RÉU : CAPTAR SERVICOS TECNICOS LTDA e outros (2)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
O(A) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o PM PARTICIPACOES SA para tomar ciência
do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e
a seguir transcrito:
"Compareceu, nesta data, a própria exequente e apresentou a carta
de renúncia de mandato id. 556d958
Desabilite-se a advogada CIRELLE MONACO DE SOUZA - OAB:
DF36348.
Torno nulo o alvará de id. b59d988.
Libero o crédito da exequente, observando os recolhimentos legais.
Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 3920 que,
utilizando o(s) depósito(s) indicado(s) abaixo,adicionados juros e
correção monetária, proceda à seguinte movimentação:
Conta judicial nº 174106-9 - Valor do depósito: R$ 12.600,95.
- Recolher o valor de R$ 286,21 , a título de INSS cota parte
empregado (cód.1708), observando o PIS nº 12528157918.
- Recolher o valor de R$ 605,45 , a título de INSS cota parte
empregador (cód.2909), observando o CPF/CNPJ do(s)
executado(s): CAPTAR SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ:
02.590.700/0001-09, EDINEILA FARIAS DOS SANTOS, CPF:
733.974.663-34, PM PARTICIPACOES SA, CNPJ: 14.095.425/0001
-36).
- Recolher o valor de R$ 292,23, a título de custas (GRU - cód.
18740-2).
- Liberar diretamente à exequente MARCIA TEREZINHA DOS REIS
- CPF: 339.535.461-04 , o saldo remanescente (valor do líquido do
exequente).
- Zerar a referida conta.
- Os dados inexistentes no presente alvará
(NIT/PIS/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados pela
instituição bancária, ao beneficiário deste, no momento do
saque.
O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará
em 10 dias.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os
valores pagos e recolhidos.
Após, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT,
RENAJUD, BACENJUD ou qualquer tipo de penhora/bloqueio.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL.
BRASILIA, 14 de Agosto de 2019
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular"
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
desta Vara.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA, 14 de Agosto de 2019.