Seção: 1
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL N S
AUXILIADORA
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024754¬
42.2013.5.24.0071
Reclamante(s): LUIZABETH FERREIRA DA SILVA e outros (6)
Reclamada(o)(s): SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL N S
AUXILIADORA
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A) do despacho ID
b446b55
proferido nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
"(...) Intime-se a reclamada para, no prazo de
dez dias
, comprovar
o recolhimento das custas processuais, sob pena de execução."
Três Lagoas, MS, 18 de Agosto de 2015.
Destinatário:
SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL N S
AUXILIADORA
O nome do signatário do presente documento consta em sua
assinatura eletrônica.
Documento digitado por CRISTIANE NORIKO ARAKAKI.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Intimação
Vistos.
Ante a regularidade dos cálculos de liquidação, homologo-os e fixo
o valor da condenação em R$ 2.209,82, atualizado até 30/11/2014,
sendo:
1) Principal - R$ 1.819,22
2) Contrib. Prev. Empregador - R$ 345,12
3) Custas processuais - R$ 45,48
Incidirão correção monetária e juros supervenientes até a data do
efetivo pagamento. O imposto de renda deverá ser calculado
quando da efetivação do pagamento, ou quando de qualquer forma
o crédito se tornar disponível ao autor, autorizando-se a dedução
pelo empregador.
Cite(m)-se a(s) executada(s), na(s) pessoa(s) do(s) advogado(s)
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar(em) a
quantia de R$ 2.209,82(dois mil, duzentos e nove reais e oitenta
e dois centavos), ou garantir(em) a execução no mesmo prazo,
ficando ciente(s) de que, não o fazendo no prazo assinalado,
proceder-se-ão à penhora tantos bens quantos bastem para a
integral satisfação do débito, observada a gradação legal (art.
655, do CPC).
Intime-se o(a) reclamante via de seu patrono para, querendo,
manifestar-se quanto aos cálculos homologados, no prazo
legal.
Decorrido o prazo supramencionado sem pagamento ou
garantia da execução, retornem conclusos.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Intimação
Vistos.
Ante a regularidade dos cálculos de liquidação, homologo-os e fixo
o valor da condenação em R$ 2.209,82, atualizado até 30/11/2014,
sendo:
1) Principal - R$ 1.819,22
2) Contrib. Prev. Empregador - R$ 345,12
3) Custas processuais - R$ 45,48
Incidirão correção monetária e juros supervenientes até a data do
efetivo pagamento. O imposto de renda deverá ser calculado
quando da efetivação do pagamento, ou quando de qualquer forma
o crédito se tornar disponível ao autor, autorizando-se a dedução
pelo empregador.
Cite(m)-se a(s) executada(s), na(s) pessoa(s) do(s) advogado(s)
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar(em) a
quantia de R$ 2.209,82(dois mil, duzentos e nove reais e oitenta
e dois centavos), ou garantir(em) a execução no mesmo prazo,
ficando ciente(s) de que, não o fazendo no prazo assinalado,
proceder-se-ão à penhora tantos bens quantos bastem para a
integral satisfação do débito, observada a gradação legal (art.
655, do CPC).
Intime-se o(a) reclamante via de seu patrono para, querendo,
manifestar-se quanto aos cálculos homologados, no prazo
legal.
Decorrido o prazo supramencionado sem pagamento ou
garantia da execução, retornem conclusos.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário