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03/11/2016
- AUTO SERVIÇO COSTA PEREIRA LTDA.
- MARIA DA PENHA DELFINO PEREIRA
Orgão Judicante - 4a Turma
DECISÃO :
, à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e,
no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. 2. MULTA POR EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. 3.
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. 4.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS.
O processamento do recurso de
revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial
(art. 896, alíneas
a
e
b
, da CLT) ou violação direta e literal de
dispositivo da Constituição da República ou de lei federal (art. 896,
c
, da CLT). Não comprovada nenhuma das hipóteses do art. 896 da
CLT, não há como acolher a pretensão da Reclamante. Agravo de
instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
19/10/2016
Pauta de Julgamento para a 31a. Sessão Ordinária da 4a Turma do
dia 26 de outubro de 2016 às 09h00
- AUTO SERVIÇO COSTA PEREIRA LTDA.
- MARIA DA PENHA DELFINO PEREIRA
05/08/2016
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO SERVIÇO COSTA PEREIRA LTDA.
- MARIA DA PENHA DELFINO PEREIRA
12/07/2016
- AUTO SERVIÇO COSTA PEREIRA LTDA.
- MARIA DA PENHA DELFINO PEREIRA
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