Informações do processo 0002496-73.2014.5.17.0014

Movimentações 2016 2015 2014

14/12/2015

Seção: SECRETARIA DA 2a TURMA
Tipo: Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) 2a Turma do dia
21/01/2016 às 13:30


Intimado(s)/Citado(s):


- FELIPE MARTINS


- HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO


LTDA


- JOHN ROBERT RUFINO COSTA PEREIRA


Retirado do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário

26/08/2015

Seção: 14a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Tipo: Notificação

Intimado(s)/Citado(s):


- FELIPE MARTINS


- HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
LTDA


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17a regIÃO
14a Vara do Trabalho de Vitória/ES
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 11° andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906


Telefone: (27) (27) 31852110 - E-mail: vitv14@trtes.jus.br


Processo n°: 0002496-73.2014.5.17.0014


Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)


AUTOR: FELIPE MARTINS


RÉU: HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
LTDA


D E C I S Ã O


1 - O(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo reclamado, id
4e616d8, de 14/08/15, é(são) tempestivo(s) e adequado(s), bem
como subscrito(s) por patrono(s) regularmente constituído(s) nos
autos.


2 - O preparo é regular, apresentando o recorrente guia de
recolhimento de custas id 9f044a, de 14/08/15 e depósito recursal id
11295e1, de 14/08/15 .


3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) suas
contrarrazões ao(s) recurso(s).


4 - Após, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade,
encaminhem-se os autos ao TRT para apreciação do recurso.


VITORIA/ES, 20 de Agosto de 2015.


Ricardo Menezes Silva
Juiz do Trabalho Substituto


Retirado do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário

26/08/2015

Seção: 14a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Tipo: Intimação

Intimado(s)/Citado(s):


- FELIPE MARTINS


- HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
LTDA


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17a REGIÃO
14a Vara do Trabalho de Vitória/ES


AVENIDA CLETO NUNES, 85, 11° andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906


Telefone: (27) (27) 31852110 - E-mail: vitv14@trtes.jus.br


Processo n°: 0002496-73.2014.5.17.0014


Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)


AUTOR: FELIPE MARTINS


RÉU: HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
LTDA


D E C I S Ã O


1 - O(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo reclamado, id
4e616d8, de 14/08/15, é(são) tempestivo(s) e adequado(s), bem
como subscrito(s) por patrono(s) regularmente constituído(s) nos
autos.


2 - O preparo é regular, apresentando o recorrente guia de
recolhimento de custas id 9f044a, de 14/08/15 e depósito recursal id
11295e1, de 14/08/15 .


3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) suas
contrarrazões ao(s) recurso(s).


4 - Após, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade,
encaminhem-se os autos ao TRT para apreciação do recurso.


VITORIA/ES, 20 de Agosto de 2015.


Ricardo Menezes Silva
Juiz do Trabalho Substituto


Retirado do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário

03/07/2015

Seção: 14a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Tipo: Notificação

Intimado(s)/Citado(s):


- FELIPE MARTINS


14a Vara do Trabalho de Vitória


AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)


AUTOR: FELIPE MARTINS


RÉU: HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
LTDA


Tipo: Una Sala: VITV14-UNA Data: 14/07/2015 Hora: 15:10
CERTIDÃO


Certifico que o expediente que se segue é cumprido na forma da
OS 01/05 deste juízo, publicada no Diário TRT 17a Região em
12/01/06:


- notificar o reclamante da devolução da notificação da testemunha
JOHN ROBERT RUFINO COSTA PEREIRA (id 8c453f7 ) pelo
motivo "endereço insuficiente".


2015-07-03


JULIANA MARIA DAVEL DE MELO


Retirado do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário

15/04/2015

Seção: 14a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Tipo: Notificação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17a regIÃO
14a Vara do Trabalho de Vitória/ES
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 11° andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
Telefone: (27) (27) 31852110
- E-mail: vitv14@trtes.jus.br


NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA


Processo: 0002496-73.2014.5.17.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Reclamante: FELIPE MARTINS


Reclamado(a): HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO
ROTATIVO LTDA


Audiência:

25/05/2015 14:00


Fica V. Sa. intimado(a) de que a audiência para produção de prova
oral ( oitiva da testemunha do autor ) foi designada para a data e
hora acima indicadas, devendo V. Sa. comparecer pessoalmente,
sob as penas do artigo 844 da CLT.


VITORIA/ES, 15 de abril de 2015.


Retirado do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário

13/02/2015

Seção: SECRETARIA DA 2a TURMA
Tipo: Acórdão DEJT

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO


ACÓRDÃO - TRT 17a Região
- 0002496-73.2014.5.17.0014 ()


RECURSO ORDINÁRIO EM
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (11886)


RECORRENTE: FELIPE MARTINS


RECORRIDO: HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO
ROTATIVO LTDA


RELATORA: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE


SOUZA


EMENTA


1. RELATÓRIO


Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de

RECURSO
ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (11886)

, sendo
partes as acima citadas.


Relatório dispensado, na forma do art. 852-I, da CLT.


2. FUNDAMENTAÇÃO


2.1. ADMISSIBILIDADE


Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante

, pois
presentes os requisitos legais de admissibilidade.


Considero

as contrarrazões apresentadas pela ré, pois tempestivas
e regulares.


2.2. MÉRITO


2.2.1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO
DA OITIVA DE TESTEMUNHA


O Juízo de origem, em audiência, indeferiu a oitiva da testemunha
trazida pelo autor, sob protestos, e, posteriormente, em sentença,
julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais
e de retificação da CTPS, decorrentes do desvio de função, sob o
fundamento de que "o

próprio reclamante declarou em audiência
que a reclamada não possui em seu quadro qualquer empregado
classificado como manobrista. Portanto, resta evidente que o pleito
autoral é destituído de fundamento, não havendo possibilidade de
desvio com função inexistente nos quadros funcionais."


Dessa decisão, insurge-se o autor, pugnando pela nulidade do
julgado, por cerceio do direito de defesa, ao argumento de que, com
a oitiva de sua testemunha, pretendia comprovar as reais atividades


exercidas, a de manobrista, e, consequentemente, o direito à
anotação na CTPS de profissão diversa da realmente exercida.


Pois bem.


Com efeito, há cerceio de defesa, quando a parte, pretendendo
produzir prova de suas alegações, é impedida injustificadamente de
assim proceder e, ao final, não obtém êxito na demanda, com
relação ao ponto que pretendia produzir a referida prova.


In casu,

conforme se infere da Ata de audiência de Id. c49932a, o
Juízo de origem indeferiu a oitiva da testemunha arrolada pelo
obreiro e, posteriormente, julgou improcedente o pedido de
pagamento de diferenças salariais e de retificação da CTPS.
Na inicial, observo que sustentou o reclamante que foi admitido na
reclamada na função de controlador de estacionamento,
percebendo, quando dispensado, salário de R$ 883,34, mas que, na
verdade, sempre exerceu a função de manobrista, cuja
remuneração era R$ 1.116,10, requerendo, assim, a condenação da
reclamada ao pagamento de diferença salarial, bem como a
anotação da função de manobrista na CTPS.


A reclamada, em defesa, afirmou que o reclamante foi contratado
para exercer função de controlador de estacionamento e que
inexiste, na empresa, quadro de carreira organizado, o que afasta a
pretensão autoral.


Ainda, pelo princípio da eventualidade, disse que o exercício de
funções mais amplas do que as previstas no contrato de trabalho,
dentro de uma mesma jornada e para o mesmo empregador, não
gera acréscimo de salário, devendo ser aplicado,

in casu,

o previsto
no parágrafo único do art. 456 da CLT.


É certo que o nosso ordenamento jurídico ampara o pedido de
diferenças salariais, quando fulcrado em equiparação salarial (art.
461 da CLT) ou, então, quando há norma coletiva ou plano de
cargos estabelecendo o salário para a função apontada (desvio de
função).


No presente caso, o reclamante anexou norma coletiva com termos
aditivos, Ids. 82ee542, 95ca978 e f7fb5ba, estabelecendo diferença
de salário de controlador de estacionamento e de manobrista, o
que, de

per si,

demonstra que as funções não se confundem, não
se tratando da mesma função.


De se ressaltar que o fato de o reclamante ter confessado que na
empresa não possui em seu quadro qualquer empregado
classificado como manobrista, não o impede de comprovar suas
alegações iniciais.


Sendo assim, remanescia para o autor interesse na oitiva da
testemunha e, portanto, ao não permitir à parte autora produzir a
prova oral com a qual pretendia comprovar suas alegações, o
julgador incorreu em cerceamento de defesa, obstando a produção
de prova que poderia ser hábil à formação do convencimento no


sentido da tese defendida.


Observe-se que é facultado ao julgador sopesar a prova oral e,
inclusive, desconsiderá-la, contudo, ao não permitir a sua produção,
não restando ainda exaurida ou plenamente esclarecida toda a
matéria em debate, resta configurado o cerceamento de defesa da
parte.


Ademais, é patente que o indeferimento da oitiva de testemunhas -
as quais poderiam ter elucidado as condições de trabalho do
demandante, contribuindo para uma melhor compreensão da
realidade contratual em debate - resultou em manifesto prejuízo ao
autor, ante a improcedência do pedido de diferenças salariais e de
retificação de sua CTPS.


Nesses termos, dou provimento ao recurso ordinário do
reclamante, para decretar a nulidade do processo a partir do
indeferimento da oitiva da testemunha (Ata de Id. c.49932a),
determinando o retorno dos autos à origem para produção de
prova oral, com o prosseguimento da instrução na forma legal,
quanto ao pedido

c

da petição inicial (diferenças salariais e
retificação de sua CTPS).


Resta prejudicada, portanto, a análise do tópico recursal referente
ao desvio de função (mérito).


ACÓRDÃO


AC O R D A M

os Magistrados da 2a Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 17a Região, na Sessão Ordinária realizada no dia


05.02.2015, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Marcello
Maciel Mancilha; com a participação da Exma. Desembargadora
Claudia Cardoso de Souza, do Exmo. Juiz Mário Ribeiro Cantarino
Neto e do douto representante do Ministério Público do Trabalho,
Procurador João Hilário Valentim;


por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto no rito
sumaríssimo, e dar-lhe provimento para decretar a nulidade do
processo a partir do indeferimento da oitiva da testemunha,
determinando o retorno dos autos à origem para produção de prova
oral, com o prosseguimento da instrução na forma legal, quanto ao
pedido

c

da petição inicial (diferenças salariais e retificação de sua
CTPS). O d. representante do Ministério Público do Trabalho
oficiou pelo prosseguimento do feito.


DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Relatora
VOTOS

(...) Ver conteúdo completo

Retirado do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário

29/01/2015

Seção: SECRETARIA DA 2a TURMA
Tipo: Pauta de Julgamento

2a TURMA


PAUTA - JULGAMENTO
3a SESSÃO ORDINÁRIA


Dia 05.02.2015, quinta-feira, às 13 horas e 30 minutos


001) 0028800-38.2004.5.17.0151 AP
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Agravante(s): JOSE AMARILDO LOUZADA (Adv: Marcelo S. Thiago
Pereira)


Agravado(s): GUMERCINDO PRATTES CONCEICAO (Adv: Thiago
Pereira Malaquias)


002) 0041500-98.2010.5.17.0001 AP
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Agravante(s): MUNICIPIO DA SERRA (Adv: Anabela Galvão)
Agravado(s): JOSE WILSON DE PAULA (Adv: Marcos José Ferreira
Vanzo)


003) 0051900-96.2009.5.17.0005 AP
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Agravante(s): E.S.S. CONFECCOES LTDA - EPP (Adv: Aline Angeli
Ribeiro)


Agravado(s): SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST
DO ESP SANTO (Adv: Valdek Gazzoli)


004) 0053800-82.2013.5.17.0132 AP
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Agravante(s): CALCADOS ITAPUA S/A - CISA (Adv: Wéliton Roger
Altoé)


Agravado(s): BRUNELLA RIBEIRO VENTURI (Adv: Idalina Locatel
de Chipamo)


005) 0110801-52.2012.5.17.0005 AP
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Agravante(s): PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (Adv:
Nicoly Paiva da Silva)


Agravado(s): ELIAS DO ROSARIO SILVA (Adv: José Alcides de
Souza Junior)


006) 0114401-48.2007.5.17.0008 AP
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Agravante(s): DECIO FREIRE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
(Adv: Décio Freire)


Agravado(s): PAULA GRATZ PIMENTEL (Adv: Rosemary Machado
de Paula)


007) 0114800-35.2011.5.17.0009 AP
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Agravante(s): CLAUDIO BENTO DE ARAUJO (Adv: Lidiane
Zumach Lemos Pereira)


Agravado(s): LILIA TANNER DE ABREU GOMES E OUTRO (Adv:
Andre Rodrigues Costa Oliveira)


008) 0129000-61.2008.5.17.0006 AP
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Agravante(s): VISEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Adv: Luiz
Antônio Lourenço Rodrigues)


Agravado(s): PAULO JOSE DA SILVA (Adv: Esmeraldo Augusto
Lucchesi Ramacciotti) e ELKEM S.A (Adv: Leonardo Lage da Motta)
e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -
SENAI (Adv: Sergio Nogueira Furtado de Lemos)


009) 0133300-60.2008.5.17.0008 AP
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Agravante(s): JOAO OLIMPIO DA SILVA FILHO (Adv: Marilene
Nicolau)


Agravado(s): TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA (Adv: Ricardo
Barros Brum)


010) 0195000-19.2003.5.17.0006 AP (SEGREDO JUSTIÇA)
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Agravante(s): PAULO DA SILVA TEIXEIRA (Adv: Jose Henrique Dal
Piaz)


Agravado(s): ASSOCIACAO EDUCACIONAL EVANGELICA DA
SERRA - ASSEV (Adv: Cláudio Márcio Aldrigues Amaral) e FACS


SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME (Adv: Johnny Estefano
Ramos Lievori)


011) 0016600-90.2011.5.17.0009 RO
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Recorrente(s): ENARPE SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA (Adv: Aléssio Fabiani Rosendo) e COMPANHIA BRASILEIRA
DE BEBIDAS (Adv: RAFAEL SGANZERLA DURAND)


Recorrido(s): DELANILTON JERONIMO CARVALHO (Adv: Andreia
de Oliveira Botelho) e ENARPE SERVICOS E SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA e COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS


012) 0020300-09.2013.5.17.0008 RO
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Recorrente(s): LUZINETE APARECIDA VOLPI DA SILVA (Adv:
Wesley Pereira Fraga)


Recorrido(s): ITAU UNIBANCO S.A. (Adv: Beresford Martins
Moreira Neto)


013) 0029700-59.2013.5.17.0004 RO
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Recorrente(s): FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S/A (Adv:
Carolina Louzada Petrarca)


Recorrido(s): JULIANA SILVA BRAMBATI (Adv: Rômulo Bottecchia
da Silva)


014) 0035900-89.2012.5.17.0013 RO
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Recorrente(s): EMPORIO DO PAO PADARIA LTDA - ME E
OUTROS (Adv: Neudson Jose da Silva)


Recorrido(s): CLAUDIO LUIZ DA PENHA DA SILVA (ESPOLIO DE)
REP POR RUTILEIA GONCALVES DA SILVA PENHA) (Adv: Maury
Gomes de Souza)


015) 0042200-77.2014.5.17.0181 RO
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Recorrente(s): HELDER PEIXINHO - ME (Adv: Monike Farias
Wandemurem)


Recorrido(s): MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO -
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17a REGIAO


016) 0044300-67.2013.5.17.0010 RO
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Recorrente(s): EMERSON ADRIANO FERREIRA SILVA (Adv:
Jayme Fernandes Júnior)


Recorrido(s): UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO (Adv: Stephan Eduard Schneebeli) e GARRA ESCOLTA,
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Adv: Mariana Menon Leal)


017) 0066400-72.2012.5.17.0132 RO
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Recorrente(s): FRIGORIFICO COFRIL LTDA (Adv: Gustavo Cunha
Tavares) e SIND DOS TRAB NA IND DE CARNES E DERIVADOS
DO E E SANTO (ADESIVO) (Adv: Luiz Carlos Bissoli)
Recorrido(s): SIND DOS TRAB NA IND DE CARNES E
DERIVADOS DO E E SANTO e FRIGORIFICO COFRIL LTDA


018) 0070200-40.2013.5.17.0014 RO
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Recorrente(s): JOSE CARLOS FILHO E OUTROS (Adv: Maria das
Gracas Sobreira da Silva)


Recorrido(s): VIACAO SANREMO LTDA (Adv: Hélida Bragança


Rosa Petri)


019) 0071900-69.2012.5.17.0181 RO
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Recorrente(s): ANDRADE INDUSTRIA E MINERACAO LTDA (Adv:
Udno Zandonade)


Recorrido(s): JANILSON SIQUEIRA GALVAO (Adv: Patric Manhães
de Almeida)


020) 0107600-91.2013.5.17.0013 RO
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Recorrente(s): AMELIA DA SILVA CARVALHO (Adv: Rosemary
Machado de Paula) e LE JARDIN BAR E RESTAURANTE LTDA -
EPP (Adv: Samara Goulart Magalhães)


Recorrido(s): LE JARDIN BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP e
AMELIA DA SILVA CARVALHO


CERTIDÃO DE ADIAMENTO DO DIA 20/11/2014:retirar o presente
feito de pauta e adiar seu julgamento sine die, ante pedido de vista
da Desembargadora Claudia Cardoso de Souza. PRESIDENTE E
PARTICIPANTE: DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA COSTA
LEITE FRANÇA DECUZZI PARTICIPANTES:
DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA,
DESEMBARGADORA ANA PAULA TAUCEDA BRANCO


021) 0109800-75.2013.5.17.0141 RO
INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL


Relatora: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Recorrente(s): UNIAO ( C O N T R I B U I C O E S


PREVIDENCIARIAS/IRRF) (Adv: Jacques Anatole Xavier Ramos)
Recorrido(s): COMERCIAL CEREALISTA PRETTI LTDA (Adv: Joao
Carlos Batista) e JOSE OSMAR DE SOUZA (Adv: Eber Osvaldo
Nuno Ribeiro)


(...) Ver conteúdo completo

Retirado do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário