Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Tipo: Intimação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS, em 05 de março de 2015.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Vistos os autos.
Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos
termos do artigo 794, I, do CPC.
Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que, utilizando-
se do saldo total da conta judicial
2525/042/01519947-4 (ID
d8dea62)
, realize as seguintes operações, determinadas de acordo
com os cálculos de
ID a1780e3
:
a)
Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016,
gestão 00001 e identificador 40.432.544/0001-47 no valor de
R$
71,00
;
b)
Libere ao reclamante, por intermédio dos Advogados: CLOVIS
TEIXEIRA LOPES e/ou FERNANDA CAMARGO DIAS DOS REIS -
OAB/TO n° 4066-
Procuração
de ID346bc5d e d2359d1, o saldo
remanescente, referente ao crédito obreiro, zerando-se a conta.
Obs:
As
guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas
pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL:
www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS
- guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para
custas).
O banco deverá comprovar a transação no prazo de 10 dias.
Intime-se
o exequente, para que, no prazo de de 10 (dez) dias,
compareça à Secretaria deste Juízo e receba uma via deste
documento, assinado fisicamente pelo Juiz(a), condição
indispensável à movimentação da conta judicial e que deverá ser
observada pelos Bancos Oficiais, nos termos do Ofício Circular
066/2014/TRT10/PRE-SGJUD.
Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-
se os autos.
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho terá força de
ALVARÁ
.
Digitado pela servidora MARIA EMILIA MARTINS e conferido pelo
Diretor de Secretaria.
Palmas-TO, 06 de março de 2015.
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Tipo: Intimação
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
transcrito:
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
transcrito:
"DESPACHO-
Vistos os autos.Ante o inadimplemento do acordo
pela primeira reclamada, ID d703f10, intime-se a segunda
reclamada, via postal, para comprovar o pagamento da parcela
única, no valor de R$7.000,00, até 05/01/2015, sob pena de
aplicação da multa cominada no acordo de ID d472ed0.Palmas-TO,
18 de dezembro de 2014.
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA
FERNANDES-
Juíza do Trabalho" ".Assinado pelo Servidor da 1a
Vara do Trabalho de Palmas - TO, de ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho.PALMAS-TO, 12 de janeiro de 2015.
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário