Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE CAMINHOES PALMAS LTDA
- DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS PALMAS LTDA.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) KEILA MONTEIRO GOMES ROCHA, em 19 de Junho
de 2015.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Registro n° 2015-06-16 17:42:57.0816/06/2015c
Vistos os autos.
Defiro o requerimento da Executada, ID 059a23a, e determino ao
Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da
conta judicial 800128989234 (ID 37fac2a),
libere
à Reclamada, por
intermédio do Advogado: RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO -
OAB: TO3002 - CPF 250.338.378-50 - Procuração de ID 369740d,
o saldo remanescente, zerando-se a conta.
O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes,
sendo o Executado, inclusive, para que, no
prazo de 10 (dez) dias, compareça à Secretaria deste Juízo e
receba uma via deste documento, assinado fisicamente pelo Juiz(a),
condição indispensável à movimentação da conta judicial e que
deverá ser observada pelos Bancos Oficiais, nos termos do
Ofício Circular 018/2014/TRT10/SECOR/TRT10.
Comprovados a transação supra,
arquivem-se os autos.
Cumpra-se na forma da Lei.
Digitado pelo(a) servidor(a) KEILA MONTEIRO GOMES ROCHA e
conferido e assinado pelo Diretor de Secretaria, FÉLIX SEABRA DE
LEMOS NETO.
Palmas-TO, 19 de Junho de 2015.
ELIANA PEDROSO VITELLI
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Tipo: Intimação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS, em 24 de abril de 2015.
SENTENÇA
Registro n° 2015-04-15 11:15:09.07515/04/2015
Vistos os autos.
Exclua-se, do cadastro processual, a advogada subscritora da peça
de ID 86dd349. Ressalto, por oportuno, que a reclamada possui
outro procurador cadastrado.
Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos
termos do artigo 794, I, do CPC.
Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que, utilizando-
se do saldo total das contas judiciais 2525/04
2/01520064-2,
2525/042/01520065-0, 2525/042/01520003-0, 2525/042/01520004-
9
(IDs 817f1ed, cf3aa0b, 73cb633 e d9bc061)
, realize as seguintes
operações, determinadas de acordo com os cálculos de
ID
e65acd1
:
a)
Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016,
gestão 00001 e identificador CNPJ: 06.004.604/0001-92
no valor
de R$ 356,95
;
b
)
Libere às reclamantes, por intermédio do procurador:
HAROLDO REZENDE DINIZ - OAB/RJ n° 94107 -
Procurações de
IDs 561787 e 561780
, o
saldo remanescente
, R$
14.278,01(acrescido da correção monetária e juros) referente ao(à)
crédito obreiro, zerando-se a(s) conta(s).
Obs:
As
guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas
pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL:
www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS
- guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para
custas).
O banco deverá comprovar a transação no prazo de 10 dias.
Intimem-se as partes, sendo o exequente
, para que, no prazo de
de 10 dias, compareça à Secretaria deste Juízo e receba uma via
deste documento, assinado fisicamente pelo Juiz(a),
condição
indispensável à movimentação da conta judicial e que deverá
ser observada pelos Bancos Oficiais, nos termos do Ofício
Circular 066/2014/TRT10/PRE-SGJUD.
Tendo em vista que o procurador das executadas não tem poderes
para receber (procuração de ID 658667),
intimem-se
as
executadas para, no prazo de 10 dias, indicar conta corrente de sua
titularidade para a transferência dos valores indicados no ID
6913da0.
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho terá força de
ALVARÁ
.
Digitado pelo(a) servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS e conferido
pelo Diretor de Secretaria.
Palmas-TO, 26 de abril de 2015.
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Tipo: Intimação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS, em 10 de março de 2015.
DESPACHO
Vistos os autos.
Recebo os embargos à execução (ID 025efd5) como simples
petição.
Ante a garantia do Juízo, através do depósito efetuado pela
executada (ID 0594899) e dos bloqueios via BACEN JUD (certidão
ID c756d54), defiro o pedido da executada para liberação dos
valores bloqueados que excederem ao valor do débito exequendo.
Aguarde-se
a comprovação dos bloqueios, ainda não
encaminhados pela Caixa Econômica Federal, para expedição do
alvará à executada.
Intimem-se
as partes, prazo e fins do art. 884 da CLT.
Palmas-TO, 11 de março de 2015.
ELIANA PEDROSO VITELLI
Juíza do Trabalho
Titular da 1a Vara do Trabalho de Palmas/TO
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: "
DESPACHO-Vistos os autos.1. HOMOLOGO a conta de
Tipo: Intimação
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
transcrito:
"
DESPACHO-
Vistos os autos.Ante a manifestação das executadas,
ID d82662c, esclareço que o depósito do débito exequendo deverá
ser efetuado em conta judicial vinculada aos autos, indicando-se na
guia de depósito qualquer uma das reclamantes, FERNANDA DE
SOUSA CAXITO - CPF: 944.113.366-34 ou MARIA RAIMUNDA
VIEIRA DE SOUSA - CPF: 004.038.561-24.Publique-se.Palmas-TO,
5 de fevereiro de 2015.
DANIEL IZIDORO CALABRÓ QUEIROGA-
Juiz do Trabalho".Assinado pelo Servidor da 1a Vara do Trabalho de
Palmas - TO, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.PALMAS-TO,
10 de fevereiro de 2015.
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
transcrito:
"
DESPACHO-
Vistos os autos.1. HOMOLOGO a conta de
LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS (ID e65acd1) no valor de
R$ 14.634,96
,
sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-
A/CLT).2.
CITEM-SE
as executadas, por intermédio de seu
procurador, para pagamento da execução no prazo de 48 horas
(CLT, art. 880), sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantia da dívida.3. (...) 6. Deixo de intimar a PGF
com respaldo na Portaria/MF n° 435/2011, de 08 de setembro de
2011 (Ofício/3235/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU).Palmas-TO, 22 de
janeiro de 2015.
DANIEL IZIDORO CALABRÓ QUEIROGA-
Juiz(a)
do Trabalho".Assinado pelo Servidor da 1a Vara do Trabalho de
Palmas - TO, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. PALMAS-TO,
22 de janeiro de 2015.
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário