Seção: VARA DO TRABALHO DE GURUPI-TO
Tipo: Despacho
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Excelentíssimo
Senhor Juiz do Trabalho.
Gurupi(TO), 29 de outubro de 2012 (2a f.).
Deltri Perinazzo
Assistente
VISTOS, ETC...
Considerando a ineficácia da execução em face da 1a executada;
considerando a existência de depósitos judiciais efetuados pela 2a
reclamada condenada subsidiariamente no presente feito, inclusive
com pedido efetuado pela mesma para aproveitamento/abatimento
no valor total da execução, determino a sua intimação para que, no
prazo de 05 dias, efetue o depósito do valor remanescente em
execução, devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento
pelo valor do débito remanescente.
Gurupi(TO), 29 de outubro de 2012 (2a f.).
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
Juiz(a) do Trabalho
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário