Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 300, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
Ante os termos do Comunicado GP-CR 42/2014 , Provimento GP-
CR 03 de 22/09/2014 e com amparo nos artigos 125, IV e 599, I, do
CPC, determino o comparecimento das partes e seus procuradores
à audiência de tentativa de conciliação que ora designo para
30/09/2016, às 09:00 horas.
A devedora fica ciente de que, na data supra, deverá se fazer
presente através de seu representante legal ou de preposto, com
poderes para transigir e receber citação.
A ausência das partes poderá ser considerada como ato atentatório
à dignidade da justiça, o que poderá implicar em multa de até 20%
do valor atualizado do débito (arts. 600 e 601, do CPC).
A presença das partes na referida audiência é determinada com
fulcro nos artigos 764 da CLT, 125, IV e 599, I do CPC. Assim,
independente de nova intimação e mesmo que não compareça(m)
na mencionada audiência, a(s) parte(s) toma(m) ciência expressa
que os prazos a que aludem os artigos 880 e 884 da CLT, para
cumprimento do título executivo ou garantia da execução, bem
como para apresentação de embargos à execução/ impugnação à
sentença de liquidação serão contados a partir da referida
audiência.
Procedimentos supra adotados em consonância com a
Recomendação 01/2010 da Corregedoria Regional do E. TRT da
15a Região.
Não havendo conciliação, venham conclusos para liberação do bem
para hasta pública.
Intimem-se.
SJRIO PRETO, 25/02/2016
FERNANDA A MARINHO DE SOUZA GOMES
JUIZA DO TRABALHO SUBSTITUTA -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário