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Movimentações Ano de 2014
06/03/2014
DECISÃO :
, unanimemente, conhecer do Agravo de
Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. HORAS EXTRAS. ÓBICE DAS SÚMULAS N.°s 126 E
296 DO TST. DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS
. A despeito das razões expostas pela parte
agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento
ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. No
mais, não há como prover o Apelo quando o intento da parte
pressupõe, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-
probatório produzido nos autos.
Agravo de Instrumento
conhecido e não provido.
25/02/2014
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de
Processos
Distribuição
Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, no período de
01/02/2014 a 14/02/2014 - 4a Turma (T4).
18/02/2014
Pauta de Julgamento para a 4a. Sessão Ordinária da 4a Turma do
dia 25 de fevereiro de 2014 às 13h30
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Confirma a exclusão?