Seção: VARA DO TRABALHO DE CAJURU
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15a Região
Vara do Trabalho de Cajuru
Processo: 0010011-79.2015.5.15.0112
AUTOR: DENER APARECIDO RIBEIRO
RÉU: EDUARDO DANIEL BALDINI e outros
D E S P A C H O
Aguarde-se a audiência para oitiva do autor em relação ao acordo
celebrado nestes autos.
Forneça a Reclamada os documentos necessários para o correto
cadastramento da parte.
Em 20 de Maio de 2015.
Juiz(íza) do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE CAJURU
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15a Região
Vara do Trabalho de Cajuru
Processo: 0010011-79.2015.5.15.0112
AUTOR:
DENER APARECIDO RIBEIRO
RÉU:
EDUARDO DANIEL BALDINI e outros
D E S P A C H O
O advogado é responsável pela própria habilitação no processo, em
seu painel no Sistema PJe-JT da 15a Região, dentro da guia
"Processos" e da funcionalidade "Outras ações", opção "Solicitar
habilitação".
Assim, o advogado Gentil Borges da Silva Filho deverá proceder à
sua habilitação.
Intime-se o advogado já habilitado.
Cajuru, em 27 de março de 2015.
AMAURI VIEIRA BARBOSA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE CAJURU
Tipo: Notificação
Data de Disponibilização: 27/03/2015
Data de Publicação: 30/03/2015
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Em cumprimento à determinação verbal do MM. Juiz do Trabalho,
Dr. Amauri Vieira Barbosa, foi redesignada a audiência una,
anteriormente marcada para o dia 26/03/2015, para o dia
14/05/2015, às 13h40.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE CAJURU
Tipo: Notificação
Data de Disponibilização: 20/01/2015
Data de Publicação: 19/01/2015
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Ficam as partes notificadas para a audiência designada para o dia
26/03/2015, às 13:40 h., na sala de audiências da Vara do Trabalho
de Cajuru situada à Rua Coronel Manoel Caetano, 181. A petição
inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio
eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam
, digitando no campo "número do documento" o(s)
número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo
identificado(s):
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUE O NOTIFICADO NÃO
PODE DEIXAR DE LER:
- O RECLAMADO DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA,
DEVENDO ENVIAR SEUS ATOS CONSTITUTIVOS E
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, POR MEIO ELETRÔNICO
(PJE), ATÉ UMA HORA ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA.
- O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMADO À AUDIÊNCIA
DESIGNADA IMPLICARÁ NO SEU RECONHECIMENTO COMO
REVEL E CONFESSO QUANTO À MATÉRIA DE FATO.
- NÃO VINGANDO ACORDO, O RECLAMADO TERÁ PRAZO
IMPRORROGÁVEL DE 5 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAÇÃO
DE DEFESA E DOCUMENTOS, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO
ELETRÔNICO (PJE), SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO.
- FICAM AS PARTES DISPENSADAS DA APRESENTAÇÃO DE
TESTEMUNHAS E OUTRAS PROVAS NA AUDIÊNCIA AQUI
DESIGNADA.
- CASO O RECLAMADO NÃO CONSIGA CONSULTAR O AUTOS
VIA INTERNET, DEVERÁ COMPARECER À UNIDADE
JUDICIÁRIA (ENDEREÇO ACIMA INDICADO) PARA TER
ACESSO A ELES OU RECEBER ORIENTAÇÕES.
A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial
Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos
da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do
Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15a Região. Nos termos
do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral
em audiência.
A defesa e respectivos documentos não poderão ser
apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD
ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo
Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único,
do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012).
Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no
formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial
Eletrônico (PJe), exceto se a parte não estiver assistida de
advogado, quando poderá apresentá-los em audiência (§ 3°, do
artigo 12, do Provimento GP-CR 04/2012).
Se a Reclamada não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos
documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de
Atendimento.
Na audiência referida é facultado ao Reclamado fazer-se substituir
por um preposto (empregado) que tenha conhecimento do(s)
fato(s), cujas declarações obrigarão o preponente. O não
comparecimento importará julgamento à sua revelia e aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, esclarecendo, por fim,
que em se tratando de pessoa jurídica deverá apresentar com a
defesa a cópia do estatuto constitutivo (contrato social) de forma
eletrônica, conforme acima consignado.
Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição
relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas
por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios
disponíveis no TRT da 15a Região.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário