Seção: Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. (EM LIQUIDAÇAO
EXTRAJUDIAL)
- DENISE MARINHO SANTANA NASCIMENTO
- MARIA DO SOCORRO MEDEIROS DE LIMA
- MARTA VALERIA HONORIO DANTAS
- MD PROMOTORA ADMINISTRADORA DE CREDITO E
COBRANÇA LTDA
DESPACHO
Ante a informação prestada pelo credor hipotecário (seq.93),
constata-se que o débito junto àquela instituição é maior do que o
valor atual do imóvel penhorado, inviabilizando, portanto, a
manutenção do bem em hasta pública.
Assim, notifique-se o exequente para no prazo de 10 dias, fornecer
meios de prosseguimento da execução e retire-se, COM
URGÊNCIA, o bem da hasta pública.
João Pessoa,PB.
Juiz (a) do Trabalho
(datado e assinado eletronicamente)
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário