Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d093f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST que, por unanimidade: I -conheceu do
Recurso de Revista da Reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A, no tema "TERCEIRIZAÇÃO –LICITUDE –VÍNCULO DE
EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS NÃO
CONFIGURADO", por violação ao art. 5°, II, da Constituição da
República, e, no mérito, deu-lhe provimento para, reconhecendo a
licitude da terceirização, afastar o vínculo de emprego do
Reclamante diretamente com a tomadora de serviços, bem como
eventuais obrigações decorrentes desse vínculo (como benefícios
aplicáveis aos empregados da tomadora, inclusive os decorrentes
de normas coletivas), e reconhecer a responsabilidade subsidiária
da segunda Reclamada pelas parcelas remanescentes da
condenação; não conheceu do recurso nos demais tópicos; e II
–negou provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante.
O Eg. TRT da 13ª Região deu provimento parcial ao Recurso
Ordinário (id. 04af128) para excluir a condenação relativa à
indenização por danos morais - por cumprir metas, pelo alimento e
ambiente de trabalho degradante e pela obrigação de mentir; o
reconhecimento da rescisão indireta, e, por decorrência, o aviso
prévio, saldo de salários, férias proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional, liberação do FGTS e pagamento da multa de 40%,
entrega das guias do seguro desemprego, bem como os honorários
advocatícios;
Em sede de embargos declaratórios (id. 253bd5d) decidiu o
Regional determinar que a planilha de cálculos seja elaborada com
base no salário de R$ 698,34 (seiscentos e noventa e oito reais e
trinta e quatro centavos) quando do cálculo das parcelas inerentes
ao período de treinamento já deferido. O acórdão é liquido,
importando o valor da condenação em R$ 55.815,43 em
09/04/2015.
Fica intimada a parte demandada SKY SERVIÇOS DE BANDA
LARGA LTDA. para indicar nos autos, em 5 (cinco) dias, data, local
e hora para que o autor compareça, portando sua Carteira de
Trabalho, quando deverão ser cumpridas as obrigações de fazer
consistentes em:
1 - a proceder às devidas anotações na CTPS da parte autora, bem
como retificar a função e a data de admissão do autor, para fazer
constar o dia 09/04/2013 e a função de Atendente de
Telemarketing, sem qualquer menção a este processo ou à Justiça
do Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação da entrega
da CTPS na Secretaria, sob pena de multa de R$ 20.000,00;
2 - entregar à parte autora as guias para liberação do FGTS e
habilitação junto ao programa de seguro-desemprego, sob pena de
conversão desta obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao benefício, a ser apurado em liquidação de
sentença.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a primeira demandada SKY SERVIÇOS DE BANDA
LARGA LTDA., por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de novembro de 2022.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular