Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 103, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Libere-se à reclamante
o saldo do depósito de fl. 47 (R$ 190,68), os depósitos de fls. 48 e
83 e R$ 912,22 do depósito de fl. 89.
Oficie-se solicitando que torne a disposição do INSS a quantia de
R$ 471,46.
Tendo em vista os termos da Portaria n° 582 do Ministério da
Fazenda, de 11 de dezembro de 2013, e a Recomendação GP-CR
N° 03/2011 do E. TRT da 15a Região, deixa-se de proceder a
notificação da União (INSS).
No mais, tendo em vista que a o valor remanescente é referente
apenas ao INSS, retirada a guia e comprovada a transferência
permaneçam conclusos para análise.
Sorocaba, 21/01/2014.
MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário