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23/04/2014
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17a regIÃO
1a Vara do Trabalho de Vitória/ES
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 4° andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
Telefone:
E-mail: vitv01@trtes.jus.br
Processo: 0000417-63.2014.5.17.0001
AUTOR: NEUZA MARIA VENTURINI ENDLICH
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
D E S P A C H O
Vistos etc.
1 - Trata-se de execução fundada em título executivo judicial
(sentença).
2 - Retire-se o feito de pauta, porquanto desnecessária a realização
de audiência neste momento processual.
3 - Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela
autora/exequente.
4 - Com a publicação deste despacho no DEJT, fica a executada,
por meio de seus procuradores, devidamente ciente e intimada para
os fins do item 03 deste.
5 - Após, venham-me os autos conclusos.
VITORIA/ES, 14 de abril de 2014.
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