Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON SOARES ROCHA
Vistos os autos.
Tendo em vista o pedido de desistência da presente reclamação
trabalhista formulado pela parte reclamante, antes de apresentação
de defesa pelo(a) reclamado(a), decido EXTINGUIR O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 485, inciso VIII e §5°, do CPC.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 744,70,
calculadas sobre R$ 37.235,00, dispensadas, na forma da lei.
Retire-se o feito da pauta de audiências
, caso designada.
Intime-se o(a) reclamante
, por seu procurador.
Após,
arquivem-se os autos
, em definitivo.
null
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário