Informações do processo 0131146-22.2014.5.13.0024

Movimentações 2020 2019 2018 2016 2015

21/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Gabinete da Vice-Presidência - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO

Trata-se de petição apresentada pela parte autora (ID. b481349), na
qual requer o andamento do presente processo, alegando que se
encontra sem qualquer movimentação desde o dia 12 de abril de

2016. Aponta ato lesivo ao princípio da celeridade processual e

razoável duração do processo.

Razão não lhe assiste.
Compulsando-se os autos, verifico que há certidão de remessa dos
autos à superior instância, para julgamento do recurso de revista

interposto pela parte demandada (ID. 5364Fdb).
Em consulta ao sítio eletrônico do TST, disponibilizada inclusive

aos advogados , verifico o recebimento dos autos na referida
instância superior, na mesma data da remessa certificada acima
(12.04.2016), onde se encontram conclusos ao Exmo. Ministro

Relator Hugo Carlos Scheuermann.

Desse modo, considerando a impossibilidade de implementar o

impulsionamento dos autos no âmbito deste Regional, indefere-se o

pleito.

Dê-se ciência ao peticionante.

Após, aguarde-se o retorno dos autos do C. TST.

GVP/MAP

JOAO PESSOA, 15 de Maio de 2018

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (ID. b481349), na

qual requer o andamento do presente processo, alegando que se
encontra sem qualquer movimentação desde o dia 12 de abril de
2016. Aponta ato lesivo ao princípio da celeridade processual e

razoável duração do processo.

Razão não lhe assiste.

Compulsando-se os autos, verifico que há certidão de remessa dos

autos à superior instância, para julgamento do recurso de revista

interposto pela parte demandada (ID. 5364Fdb).

Em consulta ao sítio eletrônico do TST, disponibilizada inclusive

aos advogados , verifico o recebimento dos autos na referida
instância superior, na mesma data da remessa certificada acima
(12.04.2016), onde se encontram conclusos ao Exmo. Ministro

Relator Hugo Carlos Scheuermann.

Desse modo, considerando a impossibilidade de implementar o

impulsionamento dos autos no âmbito deste Regional, indefere-se o

pleito.

Dê-se ciência ao peticionante.

Após, aguarde-se o retorno dos autos do C. TST.
GVP/MAP

JOAO PESSOA, 15 de Maio de 2018
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO

Trata-se de petição apresentada pela parte autora (ID. b481349), na

qual requer o andamento do presente processo, alegando que se

encontra sem qualquer movimentação desde o dia 12 de abril de

2016. Aponta ato lesivo ao princípio da celeridade processual e

razoável duração do processo.

Razão não lhe assiste.

Compulsando-se os autos, verifico que há certidão de remessa dos

autos à superior instância, para julgamento do recurso de revista

interposto pela parte demandada (ID. 5364Fdb).

Em consulta ao sítio eletrônico do TST, disponibilizada inclusive

aos advogados , verifico o recebimento dos autos na referida
instância superior, na mesma data da remessa certificada acima
(12.04.2016), onde se encontram conclusos ao Exmo. Ministro

Relator Hugo Carlos Scheuermann.
Desse modo, considerando a impossibilidade de implementar o

impulsionamento dos autos no âmbito deste Regional, indefere-se o

pleito.

Dê-se ciência ao peticionante.

Após, aguarde-se o retorno dos autos do C. TST.
GVP/MAP

JOAO PESSOA, 15 de Maio de 2018

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO

Trata-se de petição apresentada pela parte autora (ID. b481349), na
qual requer o andamento do presente processo, alegando que se
encontra sem qualquer movimentação desde o dia 12 de abril de
2016. Aponta ato lesivo ao princípio da celeridade processual e

razoável duração do processo.

Razão não lhe assiste.

Compulsando-se os autos, verifico que há certidão de remessa dos
autos à superior instância, para julgamento do recurso de revista

interposto pela parte demandada (ID. 5364Fdb).

Em consulta ao sítio eletrônico do TST, disponibilizada inclusive

aos advogados , verifico o recebimento dos autos na referida

instância superior, na mesma data da remessa certificada acima

(12.04.2016), onde se encontram conclusos ao Exmo. Ministro

Relator Hugo Carlos Scheuermann.

Desse modo, considerando a impossibilidade de implementar o

impulsionamento dos autos no âmbito deste Regional, indefere-se o

pleito.

Dê-se ciência ao peticionante.

Após, aguarde-se o retorno dos autos do C. TST.

GVP/MAP

JOAO PESSOA, 15 de Maio de 2018

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (ID. b481349), na

qual requer o andamento do presente processo, alegando que se
encontra sem qualquer movimentação desde o dia 12 de abril de
2016. Aponta ato lesivo ao princípio da celeridade processual e

razoável duração do processo.

Razão não lhe assiste.

Compulsando-se os autos, verifico que há certidão de remessa dos

autos à superior instância, para julgamento do recurso de revista

interposto pela parte demandada (ID. 5364Fdb).

Em consulta ao sítio eletrônico do TST, disponibilizada inclusive

aos advogados , verifico o recebimento dos autos na referida
instância superior, na mesma data da remessa certificada acima
(12.04.2016), onde se encontram conclusos ao Exmo. Ministro

Relator Hugo Carlos Scheuermann.

Desse modo, considerando a impossibilidade de implementar o

impulsionamento dos autos no âmbito deste Regional, indefere-se o

pleito.

Dê-se ciência ao peticionante.

Após, aguarde-se o retorno dos autos do C. TST.
GVP/MAP

JOAO PESSOA, 15 de Maio de 2018

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO

Trata-se de petição apresentada pela parte autora (ID. b481349), na
qual requer o andamento do presente processo, alegando que se
encontra sem qualquer movimentação desde o dia 12 de abril de

2016. Aponta ato lesivo ao princípio da celeridade processual e

razoável duração do processo.

Razão não lhe assiste.

Compulsando-se os autos, verifico que há certidão de remessa dos

autos à superior instância, para julgamento do recurso de revista

interposto pela parte demandada (ID. 5364Fdb).
Em consulta ao sítio eletrônico do TST, disponibilizada inclusive

aos advogados , verifico o recebimento dos autos na referida

instância superior, na mesma data da remessa certificada acima

(12.04.2016), onde se encontram conclusos ao Exmo. Ministro

Relator Hugo Carlos Scheuermann.

Desse modo, considerando a impossibilidade de implementar o

impulsionamento dos autos no âmbito deste Regional, indefere-se o

pleito.

Dê-se ciência ao peticionante.

Após, aguarde-se o retorno dos autos do C. TST.
GVP/MAP

JOAO PESSOA, 15 de Maio de 2018

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

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Retirado da página 264 do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário