Seção: 7 a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - Despacho
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 375, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos, etc...
Comprove a reclamada o pagamento dos honorários periciais, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de execução direta mediante o
uso das ferramentas eletrônicas disponibilizadas para tanto,
primeiramente.
Cumprido, libere-se ao perito e, nada mais havendo, DÊ-SE BAIXA
E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, considerando não constarem
pendências, tampouco qualquer interesse histórico nos termos do
art. 8°, § 1° da Portaria 18/2004 do Eg. TRT da 15a Região.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nada mais. Campinas, 20/06/2017.
JULIANA BENATTI
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 7 a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - Despacho
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 372, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc...
Com razão a reclamada (fls. 361/362).
Tendo em vista que a decisão de fls. 370/371 é anterior à de fls.
357, cumpra-se integralmente a primeira.
Intime-se.
Nada mais. Campinas, 19/01/2017 ( quinta-feira).
PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES
Juíza do Trabalho Substituta -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário