Seção: Sec. Trib. Pleno - Coord. Judiciária
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA BARRETO DA COSTA
- MAURILIO SERGIO DA SILVA FILHO
- TIM CELULAR S.A.
- TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS LTDA.
RECURSO DE REVISTA - RO 0130022-94.2015.5.13.0015 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS
LTDA.
ADVOGADO: WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB/SP N°
173.827)
RECORRIDA: CAMILA BARRETO DA COSTA
ADVOGADO: DANIEL VIEIRA SMITH (OAB/PB N° 19.193)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/07/2015 -
id.d770a1c; recurso apresentado em 07/08/2015 - id.1da0b33).
Regular a representação processual (ids. df2ade7 e e273a23).
Satisfeito o preparo (id.df9b9c0).
A recorrente requer que todas as intimações e notificações sejam
expedidas exclusivamente em nome do advogado WALTER JOSÉ
MARTINS GALENTI inscrito na OAB/SP sob o n° 173.827, no
endereço constante à mesma folha (id. 1da0b33).
Nada a deferir,
uma vez que o pedido já foi deferido (id.9dfd958) e
o advogado já se encontra cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANO MORAL
Alegações:
- violação do art. 5°, X e LV, da CF.
- divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora deixou assente, no acórdão, que os fatos
apontados pela autora não foram especificamente atacados pela
defesa, pois, as impugnações defensórias foram genéricas.
Asseverou que dúvidas não pairam que a empresa agiu com
verdadeiro descaso com a ex-empregada, quando ela tentou
resolver pelos meios convencionais, ou melhor, pela via consensual,
o adimplemento dos seus devidos créditos trabalhistas, obtendo
como resposta, apenas mais e mais promessas evasivas, em claro
descaso, portanto, aos direitos da recorrida, que são verbas
alimentícias, e, por isso mesmo, merecem todo respeito dos
cidadãos, uma vez que a legislação pátria considera-os como
créditos privilegiados, preferenciais sobre os demais créditos, e,
anida, inalienáveis.
Nesse contexto, decidiu que a irresignação é improcedente.
Quanto à violação legal, a parte recorrente não se reporta aos
pressupostos específicos do recurso de revista, nos termos do art.
896, § 1° A, II, da CLT, porque não indica de forma explícita e
fundamentada, contrariedade ao dispositivo de lei apontado, que
conflite com a decisão regional.
No que diz respeito à divergência jurisprudencial suscitada, sem
sucesso a recorrente, uma vez que os arestos transcritos não
atendem as exigências contidas nos itens da Súmula n° 337 do
TST, uma vez que sequer há informação da fonte oficial ou do
repositório autorizado em que foram publicados.
CONCLUSÃO
Denego
seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Vice-Presidente do TRT 13a Região
GVP/SK/bp/ac
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: Tribunal Pleno - 1
a TURMA
Tipo: Pauta PAUTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA BARRETO DA COSTA
- MAURILIO SERGIO DA SILVA FILHO
- TIM CELULAR S.A.
- TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS LTDA.
EMENTA
: DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO.
DEFERIMENTO. Cabe à parte que alega comprovar os fatos
ensejadores do dano moral, a teor das regras contidas nos artigos
818 da CLT e 333, I, do CPC. Desse ônus a postulante se
desincumbiu, eis que as provas sobre o gravame moral como
relatado na petição inicial, restaram ilesas de impugnação pela
parte contrária, razão pela qual se mantém a sentença que deferiu o
pedido indenizatório.
ACÓRDÃO
: ACORDA a C. 1a TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 14/07/2015, no Auditório Ministro
Fernando Nóbrega, com a presença de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo Trajano (Presidente), e de Suas
Excelências as Senhoras Juízas Convocadas Margarida Alves de
Araújo Silva (Relatora) e Herminegilda Leite Machado, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, Márcio
Roberto de Freitas Evangelista, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao apelo. Custas mantidas.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: Tribunal Pleno - 1
a TURMA
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) 1a Turma do dia
14/07/2015 às 08:30 horas - PJE.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA BARRETO DA COSTA
- MAURILIO SERGIO DA SILVA FILHO
- TIM CELULAR S.A.
- TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS LTDA.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Mamanguape
Tipo: Intimação
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora notificada para, no prazo de 8(oito) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, interposto pela
reclamada (ID a9ad9bf).
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Mamanguape
Tipo: Intimação
VARA DO TRABALHO DE MAMANGUAPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho, JOSE GUILHERME MARQUES
JUNIOR, substituto da Vara do Trabalho de Mamanguape-PB, em
virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica
NOTIFICADA a reclamada
RÉU: TMS - TRADE MARKETING
SOLUTIONS LTDA. e outros
, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista n°
0130022¬
94.2015.5.13.0015
, movida por
AUTOR: CAMILA BARRETO DA
COSTA
, para tomar ciência de que foi prolatada decisão
condenatória julgada procedente em parte, cujo texto completo
encontra-se disponível no
ID d1fe5b6,
dos referidos autos, podendo
ser consultado através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13a) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Mamanguape/PB, 12 de março de 2015.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Mamanguape
Tipo: Notificação
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes, através de seus patronos, cientes da sentença
prolatada em 1 0/03/2015, ID d1fe5b6,
"...JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CAMILA
BARRETO DA COSTA em face da TIM CELULAR S/A, bem
como JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados em face da TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS
LTDA,..."
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Mamanguape
Tipo: Notificação
VARA DO TRABALHO DE MAMANGUAPE-PB
Processo: 0130022-94.2015.5.13.0015
DESTINATÁRIO: WALTER JOSE MARTINS GALENTI,
ANA CLARA MENEZES HEIM
e
DANIEL VIEIRA SMITH
Ficam as partes notificadas a comparecerem à
AUDIÊNCIA UNA
reaprazada para o dia24/02/2015 11h15min
, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Mamanguape, no endereço da
rua Senador Rui Carneiro, 268, Campo, Mamanguape-PB CEP
58280-000.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0130022-94.2015.5.13.0015
AUTOR: CAMILA BARRETO DA COSTA
RÉU: TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS LTDA., TIM
CELULAR S.A.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário