Seção: 4 a VT CUIABÁ - PJe - Notificação
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Declaro extinto o credito trabalhista, nos termos e para os efeitos
dos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Novo CPC.
Intimem-se as partes.
Se necessária a expedição de intimação postal, e, sendo devolvida
sem cumprimento, intime-se via editalícia.
Após, decorrido o prazo legal, inexistindo encargos pendentes e
depois de revisados arquivem-se os autos.
Assinatura
CUIABA, 5 de Fevereiro de 2018
STELLA MARIS LACERDA VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
do TRT da 23ª Região (Mato Grosso) - Judiciário