Seção: Coordenadoria de Recursos
complemento: Complemento Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTÔNIA OLIVEIRA SILVA
- ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE HOMEOPATIA
- BELLAMAR COMÉRCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA.
- IVAN TEIXEIRA DA SILVA - ME
Retirado
da página 304 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
- Judiciário
Seção: Secretaria da Sexta Turma
complemento: Complemento Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTÔNIA OLIVEIRA SILVA
- ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE HOMEOPATIA
- BELLAMAR COMÉRCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA.
- IVAN TEIXEIRA DA SILVA - ME
Orgão Judicante - 6- Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante
a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor
atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014. CONFISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. Não ficou demonstrado o
desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo
de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de
2%, nos termos do § 4° do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta
improcedência.
Retirado
da página 5377 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
- Judiciário
Seção: Secretaria da Sexta Turma - Pauta
complemento: Complemento Plenário Virtual
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTÔNIA OLIVEIRA SILVA
- ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE HOMEOPATIA
- BELLAMAR COMÉRCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA.
- IVAN TEIXEIRA DA SILVA - ME
Retirado
da página 4094 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
- Judiciário