Seção: 2
a Vara do Trabalho de Carapicuíba
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
2a Vara do Trabalho de Carapicuíba
Processo n° 1001487-04.2014.5.02.0232
RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
RECLAMADO: RESTAURANTE RIMON LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2a Vara do
Trabalho de Carapicuíba/SP, tendo em vista a devolução da
notificação da reclamada com a informação "mudou-se".
CARAPICUIBA, 7 de novembro de 2014.
CLEBER DOS SANTOS
Vistos etc.
Ante o acima informado, intime-se o sindicato autor para que
informe o atual endereço da reclamada. Prazo de cinco dias, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Carapicuíba, 7 de novembro de 2014.
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2a Vara do Trabalho de Carapicuíba
Tipo: Despacho
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
2a Vara do Trabalho de Carapicuíba
Processo n° 1001487-04.2014.5.02.0232
RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
RECLAMADO: RESTAURANTE RIMON LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2a Vara
do Trabalho de Carapicuíba/SP.
CARAPICUIBA, 24 de outubro de 2014.
ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON
DESPACHO
Vistos.
No tocante a petição id.7a58de1, observe o sindicato autor que a
partir da versão 1.4.8.1., já é possível que o patrono interessado
promova sua própria habilitação, ainda que já haja outros
advogados habilitados.
Dessa forma, cabe ao próprio advogado que requer habilitação
promovê-la, mediante peticionamento específico, sendo a correta
habilitação de responsabilidade da parte e de seus patronos.
Ao Juízo compete apenas analisar a habilitação, verificando se esta
se encontra regular, acompanhada dos documentos necessários,
quais sejam, procuração e atos constitutivos e, sendo o caso,
conceder à parte prazo para a regularização de sua situação
processual.
Ressalte-se que o peticionamento deve ser individualizado e
assinado eletronicamente por cada um dos advogados que
eventualmente requererem a habilitação. Dessa forma, para cada
habilitação, deverá haver um pedido específico e correspondente,
assinado eletronicamente pelo patrono em tela.
Portanto, ficam as partes advertidas de que pedidos de
habilitação/intimação futuros ou já feitos, inclusive em sede de
contestação, não serão realizados pela Vara, devendo as partes
tomar as providências necessárias para que as intimações saiam
em nome dos advogados responsáveis.
Inclua-se o feito na pauta de audiência.
Após, cite-se reclamada.
Carapicuíba-SP, 24 de outubro de 2014.
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário