Intimado(s)/Citado(s):
- USIMINAS MECANICA SA
- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
4ª Vara do Trabalho de Cubatão
Processo nº 1000348-57.2014.5.02.0251
RECLAMANTE: LUCIANO SOUSA DA SILVA
RECLAMADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A.
USIMINAS e outros
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de Cubatão/SP, ante o retorno do TRT, dado parcial
provimento aos recursos das rés, para afastar a condenação em
indenização por danos materiais, e negado provimento ao apelo do
autor (Id b07af00).
Informo, ainda, que há dois depósitos recursais realizados pela
primeira ré (R$8.184,00 em 23.05.2016 e R$3.816,00 em
18.10.2017) e outros dois efetuados pela segunda ré (R$8.184,00
em 20.05.2016 e R$3.816,00 em 17.10.2017).
Cubatão, 13 de Fevereiro de 2019.
GERSON CARTAPATTI JUNIOR
Diretor de Secretaria
DESPACHO
Vistos.
Processo recebido nos termos da Portaria GP/CR nº 20/2017, que
disciplina a redistribuição dos feitos originários da 1ª Vara do
Trabalho de Cubatão.
Líquida a decisão (indenização por danos morais).
Assim, deverão as rés, solidariamente responsáveis, em 10 dias,
comprovar o pagamento do valor devido, incluindo os honorários do
perito (R$2.500,00 em 12.05.2016), conforme planilha de
atualização de Id afc0497 , sob pena de bloqueio em contas.
Intimem-se.
Assinatura
CUBATAO, 13 de Fevereiro de 2019
LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)