Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Titular Trabalho, Dra. Cláudia Mara Freitas Mundim; certificando:
depósito judicial - ID. 38671ad , reportando-me à planilha apuração
execução - ID. 2174cff.
Franco da Rocha, data abaixo.
Wellington Spadeto Muniz
Calculista da VT
Vistos etc.
Tempestivo e suficiente o depósito judicial - ID. 38671ad, à vista da
planilha de apuração execução - ID. 2174cff, estando, pois,
cumprido integralmente o ofício requisitório para pagamento de
obrigação de pequeno valor, junto à fazenda pública - ID. c72ac66,
desde a data do depósito ocorrido em 31/01/2019 .
Da mencionada planilha, tem-se apurado, do depósito judicial - ID.
38671ad (R$ 33.575,06, em 31/01/2019) , devidos ao(à) reclamante
o importe (líquido) de R$ 25.891,06 ; ao Sr. perito engenheiro o
importe de R$ 2.070,29; e à União, a título de contribuição
previdenciária - cotas empregado e empregador, o importe de R$
5.613,71 .
Têm-se apurado, ainda, a ISENÇÃO de IRRF, ante os termos da IN
SRF 1145/2011 (ID. b743271).
Deste modo, LIBEREM-SE ao(à) reclamante e ao Sr. perito
engenheiro, bem como TRANSFIRA-SE à União, os devidos e
correspondentes importes acima apurados.
Não havendo oposição aos valores fixados, apurados, liberados e
transferidos, ficará extinta a execução, arquivando-se , nesta
hipótese, definitivamente os autos após o envio do(s) alvará(s).
Oportunamente, intime-se o(a) exequente da transferência do valor
para conta indicada por seu(ua) procurador(a) no Banco do Brasil
S/A ou, na ausência de dados cadastrados no SISCONDJUD, para
saque em qualquer agência.
(Andamento: not rte DEJT e rda sistema PJ-e; alvarás rte e perito;
not rte e email perito alvará BB; arquivo definitivo)
Assinatura
FRANCO DA ROCHA,18 de Fevereiro de 2019
CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM
Juiz(a) do Trabalho Titular