Seção: 13
a Vara do Trabalho de Guarulhos
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON BARBOSA FULGENCIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
13a Vara do Trabalho de Guarulhos
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090
-000 - - vtguarulhos13@trtsp.jus.br
Destinatário:
CLAYTON BARBOSA FULGENCIO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1000215-92.2015.5.02.0311 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CLAYTON BARBOSA FULGENCIO
Réu: VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA e
outros (2)
As testemunhas residentes fora desta comarca deverão
comparecer espontaneamente ou serão ouvidas por carta
precatória, a ser requerida pela parte interessada em audiência,
sob pena de preclusão.
GUARULHOS,29 de Outubro de 2015
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 13
a Vara do Trabalho de Guarulhos
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON BARBOSA FULGENCIO
- Dufry do Brasil
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
13a Vara do Trabalho de Guarulhos
Processo n° 1000215-92.2015.5.02.0311
RECLAMANTE: CLAYTON BARBOSA FULGENCIO
RECLAMADO: VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS
HUMANOS LTDA e outros (2)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13a Vara
do Trabalho de Guarulhos/SP.
GUARULHOS, 25 de Setembro de 2015.
MARIA APARECIDA NORCE FURTADO
DESPACHO
Vistos
Tendo em vista o não cumprimento da carta precatória, fica
redesignada audiência de UNA para o dia 30/11/2015, as 10h20,
quando as partes deverão comparecer sob pena de confissão.
Rol de testemunhas no prazo de 5 dias, inclusive com CEP, para
intimação das testemunhas, sob pena de serem ouvidas somente
as testemunhas que vierem independentemente de intimação.
Intimem-se as partes.
Em2015-09-25
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 13
a Vara do Trabalho de Guarulhos
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
13a Vara do Trabalho de Guarulhos
Processo n° 1000215-92.2015.5.02.0311
RECLAMANTE: CLAYTON BARBOSA FULGENCIO
RECLAMADO: VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS
HUMANOS LTDA e outros (2)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13a Vara
do Trabalho de Guarulhos/SP.
GUARULHOS, 10 de Junho de 2015.
MARIA APARECIDA NORCE FURTADO
DESPACHO
Vistos
Em face dos pedidos da inicial, transformando o rito em INICIAL,
designando audiência para o dia 23/07/2015, as 11h10,
dispensada a presença de testemunhas nesta audiência.
Intimem-se as partes.
Dra MARIA APARECIDA NORCE FURTADO
Juíza do Trabalho
Em2015-06-10
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: ia Vara do Trabalho de Guarulhos
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
1a Vara do Trabalho de Guarulhos
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090
-000 -(11) 24680349 - vtguarulhos01@trtsp.jus.br
Destinatário:
CLAYTON BARBOSA FULGENCIO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1000215-92.2015.5.02.0311 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CLAYTON BARBOSA FULGENCIO
Réu: VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA e
outros (2)
Audiência:
Tipo: Inicial
Sala: INICIAIS-PERICIAS-CONCILIAÇÕES
Data: 01/06/2015 (Audiência redesignada para readequação de
pauta)
Hora: 09:10
Fica V. Sa. cientificado da audiência INICIAL redesignada
para o dia e hora acima indicados e no endereço que encabeça
esta notificação.
GUARULHOS,9 de abril de 2015
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Guarulhos
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
1a Vara do Trabalho de Guarulhos
Processo n° 1000215-92.2015.5.02.0311
RECLAMANTE: CLAYTON BARBOSA FULGENCIO
RECLAMADO: VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS
HUMANOS LTDA e outros (2)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1a Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
GUARULHOS, 9 de fevereiro de 2015.
ALESSANDRO TADEU ALVARES
Analista Judiciário
Diante dos elementos dos autos este Juízo não visualiza a
existência dos elementos essenciais à concessão da medida que se
busca em caráter antecipatório, por ausência dos requisitos do
artigo 273 do CPC.
Nesse diapasão, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela
pretendida.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se o autor, citem-se as rés.
GUARULHOS, 9 de fevereiro de 2015.
Wassily Buchalowicz
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário