Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON BARBOSA FULGENCIO
- DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara
do Trabalho de Guarulhos/SP.
GUARULHOS, data abaixo.
FERNANDO NUNES DE CASTRO BROCA
DESPACHO
Vistos
Considerando a planilha de atualização de cálculos elaborada nesta
data pela Secretaria da Vara, intime-se a ré para que, no prazo de
10 dias, providencie o pagamento, em juízo, da diferença apurada
no valor de R$376,58, a ser devidamente atualizado a partir de
03/06/2019, sob pena de execução através de bloqueio de valores
em contas bancárias de sua titularidade.
Tal pagamento se dará preferencialmente junto ao Banco do Brasil,
tendo em conta a celeridade proporcionada pelo SisconDJ.
Por ora, libere-se alvará para soerguimento junto à CEF ao autor,
no importe de R$2.418,60, através do depósito judicial
042/01528672-5, pago em 03/06/2019.
Ao expert Alvaro Maffei, o importe de R$500,00 mediante ofício
requisitório ao E.TRT .
Paga a diferença pela ré, libere-se na totalidade ao autor.
Intimem-se as partes, que poderão se manifestar quanto as
liberações no prazo de 5 dias. Silentes, cumpra-se.
Após expedido o ofício requisitório e quitado o valor do autor, ao
arquivo.
Assinatura
GUARULHOS, 12 de Agosto de 2019
CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)