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Movimentações 2018 2017 2016 2015
19/03/2018
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPPORT LOCACAO DE MAO DE OBRA, ADMINISTRACAO
DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS
TRAVESSA MARECHAL RONDON, 305, CIDADE
VELHA, BARRA DO GARCAS - MT - CEP: 78600-000 - (66)
34012004 - vtbgarcas@trt23.jus.br
PROCESSO N°: 0000422-08.2015.5.23.0026Autor: MARCOS ROBERTO SILVA
Réu: SUPPORT LOCACAO DE MAO DE OBRA, ADMINISTRACAO
DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 11.317.783/0001
-58
EDITAL
Prazo 20 (vinte) dias O Exmo. Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Barra do
Garças/MT, faz saber a todos quanto a este edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, nos autos supracitados, fica o réu
SUPPORT LOCACAO DE MAO DE OBRA, ADMINISTRACAO DE
SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 11.317.783/0001-
58, atualmente em local incerto e não sabido, INTIMADO da
sentença ID edb68cf, conforme despacho transcrito abaixo:
“ Vistos, etc.
Diante do último item do despacho proferido nos autos, dos termos
dos expedientes retros, da satisfação das obrigações, e ainda, o
mais que dos autos consta, dessa forma, atento aos ditames do
artigo 925 do CPC de 2015 e à ausência de outras alegações ou
provas, julgo extinta a presente execução, com fulcro no inciso
II do artigo 924 do CPC de 2015.
Inexistindo qualquer hipótese do artigo 789-A da CLT, não há
custas a fixar.
Intimem-se as partes, expedindo-se o necessário.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda a
Secretaria à revisão dos autos e, inexistindo pendências, remetam-
nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
Fica autorizada a retirada de eventuais restrições existentes junto
ao BNDT e RENAJUD.
BARRA DO GARCAS, 28 de Fevereiro de 2018
JUAREZ GUSMAO PORTELA
Juiz(a) do Trabalho Titular "
E, para que chegue ao conhecimento do SUPPORT LOCACAO DE
MAO DE OBRA, ADMINISTRACAO DE SERVICOS E COMERCIO
LTDA - ME - CNPJ: 11.317.783/0001-58, é expedido este edital,
que será publicado no meio oficial adotado pelo TRT da 23ª
Região e ainda afixado no local de costume na sede desta Vara.
Aos 19/03/2018 (2ª feira), assino o presente Edital, nos termos do
ato ordinatório 45 do artigo 89, parágrafo único, da Consolidação
Normativa do TRT – 23ª Região.
Maria Etiene da Silva Borges
Diretora de Secretaria
19/03/2018
- MARCOS ROBERTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Diante do último item do despacho proferido nos autos, dos termos
dos expedientes retros, da satisfação das obrigações, e ainda, o
mais que dos autos consta, dessa forma, atento aos ditames do
artigo 925 do CPC de 2015 e à ausência de outras alegações ou
provas, julgo extinta a presente execução, com fulcro no inciso
II do artigo 924 do CPC de 2015.
Inexistindo qualquer hipótese do artigo 789-A da CLT, não há
custas a fixar.
Intimem-se as partes, expedindo-se o necessário.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda a
Secretaria à revisão dos autos e, inexistindo pendências, remetam-
nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
Fica autorizada a retirada de eventuais restrições existentes junto
ao BNDT e RENAJUD.
Assinatura
BARRA DO GARCAS, 28 de Fevereiro de 2018
JUAREZ GUSMAO PORTELA
Juiz(a) do Trabalho Titular
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