Informações do processo 0000422-08.2015.5.23.0026

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 17/04/2015 a 19/03/2018
  • Estado
  • Mato Grosso

Movimentações 2018 2017 2016 2015

19/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2ª VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO - Edital
Tipo: Edital

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPPORT LOCACAO DE MAO DE OBRA, ADMINISTRACAO

DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME

VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS

TRAVESSA MARECHAL RONDON, 305, CIDADE

VELHA, BARRA DO GARCAS - MT - CEP: 78600-000 - (66)

34012004 - vtbgarcas@trt23.jus.br

PROCESSO N°: 0000422-08.2015.5.23.0026

Autor: MARCOS ROBERTO SILVA

Réu: SUPPORT LOCACAO DE MAO DE OBRA, ADMINISTRACAO

DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 11.317.783/0001

-58

EDITAL

Prazo 20 (vinte) dias

O Exmo. Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Barra do
Garças/MT, faz saber a todos quanto a este edital virem ou dele

tiverem conhecimento que, nos autos supracitados, fica o réu

SUPPORT LOCACAO DE MAO DE OBRA, ADMINISTRACAO DE

SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 11.317.783/0001-

58, atualmente em local incerto e não sabido, INTIMADO da

sentença ID edb68cf, conforme despacho transcrito abaixo:

“ Vistos, etc.

Diante do último item do despacho proferido nos autos, dos termos
dos expedientes retros, da satisfação das obrigações, e ainda, o
mais que dos autos consta, dessa forma, atento aos ditames do
artigo 925 do CPC de 2015 e à ausência de outras alegações ou
provas, julgo extinta a presente execução, com fulcro no inciso

II do artigo 924 do CPC de 2015.

Inexistindo qualquer hipótese do artigo 789-A da CLT, não há

custas a fixar.

Intimem-se as partes, expedindo-se o necessário.

Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda a

Secretaria à revisão dos autos e, inexistindo pendências, remetam-

nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
Fica autorizada a retirada de eventuais restrições existentes junto

ao BNDT e RENAJUD.

BARRA DO GARCAS, 28 de Fevereiro de 2018

JUAREZ GUSMAO PORTELA
Juiz(a) do Trabalho Titular "

E, para que chegue ao conhecimento do SUPPORT LOCACAO DE

MAO DE OBRA, ADMINISTRACAO DE SERVICOS E COMERCIO

LTDA - ME - CNPJ: 11.317.783/0001-58, é expedido este edital,

que será publicado no meio oficial adotado pelo TRT da 23ª

Região e ainda afixado no local de costume na sede desta Vara.
Aos 19/03/2018 (2ª feira), assino o presente Edital, nos termos do

ato ordinatório 45 do artigo 89, parágrafo único, da Consolidação

Normativa do TRT – 23ª Região.

Maria Etiene da Silva Borges
Diretora de Secretaria

(...) Ver conteúdo completo

Retirado do TRT da 23ª Região (Mato Grosso) - Judiciário

19/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2ª VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO - Notificação
Tipo: Notificação

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ROBERTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Vistos, etc.

Diante do último item do despacho proferido nos autos, dos termos

dos expedientes retros, da satisfação das obrigações, e ainda, o

mais que dos autos consta, dessa forma, atento aos ditames do

artigo 925 do CPC de 2015 e à ausência de outras alegações ou

provas, julgo extinta a presente execução, com fulcro no inciso

II do artigo 924 do CPC de 2015.

Inexistindo qualquer hipótese do artigo 789-A da CLT, não há

custas a fixar.

Intimem-se as partes, expedindo-se o necessário.

Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda a

Secretaria à revisão dos autos e, inexistindo pendências, remetam-

nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.

Fica autorizada a retirada de eventuais restrições existentes junto

ao BNDT e RENAJUD.

Assinatura

BARRA DO GARCAS, 28 de Fevereiro de 2018

JUAREZ GUSMAO PORTELA

Juiz(a) do Trabalho Titular


Retirado do TRT da 23ª Região (Mato Grosso) - Judiciário