Seção: 7 a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - Notificação
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
SENTENÇA
Regularmente intimado para fornecer o atual endereço da
Reclamada, o Autor permaneceu inerte, deixando transcorrer in
albis o prazo assinalado, sem adotar qualquer providência ou
manifestar-se.
Porquanto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, IV do atual CPC.
Custas no importe de R$700,00, calculada sobre o valor da causa
(R$35.000,00), a cargo do Reclamante, da qual fica isento na forma
da Lei.
Retire-se a audiência da pauta.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
SAO BERNARDO DO CAMPO,28 de Abril de 2016
IEDA REGINA ALINERI PAULI
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 7a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
7a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO
CAMPO - SP - CEP: 09751-250
Destinatário:
RINALDO MARTINS DOS SANTOS
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1001296-30.2014.5.02.0467 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: RINALDO MARTINS DOS SANTOS
Réu: GOLD ALFA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP e
outros
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
fornecer o endereço atual da reclamada para prosseguimento, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
SAO BERNARDO DO CAMPO, 11 de Abril de 2016.
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 7
a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
7a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO
CAMPO - SP - CEP: 09751-250
Destinatário:
RINALDO MARTINS DOS SANTOS
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo:
1001296-30.2014.5.02.0467 - Processo PJe-JT
Classe:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor:
RINALDO MARTINS DOS SANTOS
Réu:
GOLD ALFA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP e
outros
1. Quanto ao solicitado na petição de id. c69e77d, fica indeferido o
requerido tendo em vista que na fase de conhecimento a diligência
no sentido de localizar o endereço cabe à parte, nos termos do art.
219, § 2°, do CPC: "Incumbe à parte promover a citação do réu nos
10 (dez) dias subsequentes ao despacho que a ordenar..." e ainda
conforme jurisprudência extraída do CPC comentado por Theotônio
Negrão, 36a edição, fls. 302: "...Promover citação é apontar o
endereço dos citandos, fornecer os documentos necessários..."
(STJ-ia Turma, RMS 16.725-GO, rel. Min. Humberto Gomes de
Barros, j.18.11.03, deram provimento, v.u, DJU 9.12.03, p.211). 2.
Se negativa a diligência, indique o autor, em 10 dias, o atual
endereço da reclamada e/ou de seu sócio. Inerte, retire-se o
processo de pauta, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito
(art. 267, III, do CPC).
SAO BERNARDO DO CAMPO, 14 de Março de 2016.
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário