Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Tipo: Despacho
PROCESSO N° 0108700-05.2013.5.17.0006 RTSum
EXEQUENTE: FABIO AZEREDO DE JESUS
ADVOGADO DO EXEQUENTE: Felipe Dadalto Tatagiba 012827-
ES
EXECUTADO: RICARDO FILITTO - TINTAS - ME
ADVOGADO DO EXECUTADO:
DESPACHO
Vistos etc.
Em face da não manifestação do interessado no prazo assinalado,
suspendo o curso da presente execução, nos termos do art. 132 do
Provimento TRT 17a Região 01/2005, por 1 (um) ano.
Intime-se o credor para, no respectivo prazo, indicar os meios
efetivos para o respectivo prosseguimento.
Decorrido in albis, expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista,
remetendo-se os autos ao arquivo provisório.
Guilherme Piveti
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário
Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Tipo: Despacho
Processo 0108700-05.2013.5.17.0006
Autor: FABIO AZEREDO DE JESUS
Advogado do autor: Felipe Dadalto Tatagiba 012827-ES
Réu: RICARDO FILITTO - TINTAS - ME
Advogado do Réu:
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada já encontra-se citada através de seu patrono,
tendo restado negativas as diligências realizadas por meio
dos convênios BacenJud e Renajud.
Assim revejo o despacho de fl. 146.
Reitere-se a intimação para o exequente requerer o que
entender de direito para o prosseguimento do feito, em 30
dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um
ano e consequentemente expedição de certidão de dívida
trabalhista e arquivamento definitivo, na forma do Art. 134 do
Prov. SECOR n°/2005.
Vitória/ES, em 15/5/2015.
Andrea Carla Zani
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário
Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Tipo: Certidão
Processo n° 0108700-05.2013.5.17.0006
CERTIFICO que o expediente que se segue é cumprido na forma
da O.S. do Exm. Sr. Juiz Titular da 6a Vara do Trabalho de
Vitória/ES: intimação do exequente para ciência da devolução da
carta precatória.
Shirley Pires Mesquita Garcia
Diretora de Secretaria
Retirado
do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário