Intimado(s)/Citado(s):
- HUBNER SANFONAS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fbcfd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Diante do pagamento total da execução, oficie-se ao CRI de
Caçapava autorizando o cancelamento da hipoteca judiciária
referida na anotação AV. 11/9.633 (matrícula antiga). Observe-se
que consoante AV. 12/9.633 a matrícula do imóvel referido passou a
ter a seguinte numeração 12201.2.0009633-96.
Por medida de efetividade jurisdicional, celeridade processual e
eficiência administrativa, fica a interessada autorizada a encaminhar
o ofício, acompanhado desta decisão, ao Cartório de Registro de
Imóveis responsável.
Após, retorne o feito ao arquivo.
Caçapava, 26 de maio de 2021.
Manoel Luiz Costa Penido
Juiz do Trabalho
O(S) DOCUMENTO(S) ABAIXO EXPEDIDO(S) INTEGRA(M) A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
A autenticidade poderá ser confirmada no endereço:
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam, inserindo o número do documento correspondente à
assinatura digital do magistrado.
VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA
R. TREZE DE MAIO, 40, CENTRO - CEP 12281-600
Ofício n. 286/2022.
Do Juiz da Vara do Trabalho de Caçapava/SP
À Ilustríssima Senhora Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de
Caçapava - SP.
Processo: 0010054-92.2015.5.15.0119
Reclamante: ISRAEL APARECIDO SERAFIM - CPF: 228.419.328-
50
Reclamada: HUBNER SANFONAS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ:
50.012.202/0001-21
End.: Avenida Adhemar Pinto De Siqueira, 412, Vila Galvão -
Caçapava - SP - CEP: 12286-325
Senhora Oficial,
Informo Vossa Senhoria de que devido à quitação do débito, nos
termos da sentença, foi autorizado o cancelamento da hipoteca
judiciária referente ao processo supra citado, realizada na anotação
AV. 11/9.633 (matrícula antiga), que teve sua numeração alterada
para 12201.2.0009633-96, do imóvel de propriedade de HUBNER
SANFONAS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 50.012.202/0001-21.
Eventuais despesas referentes às anotações cartorárias correrão
por conta da parte interessada.
Atenciosamente.
CAÇAPAVA/SP, 26 de maio de 2022.
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
Juiz do Trabalho Titular
GGR