Seção: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000010-28.2013.5.15.0040
AUTOR: EMERSON JOSE BARBOSA DA SILVA
RÉU: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
Gab/tac/daav
D E S P A C H O
O depósito recursal foi liberado ao reclamante em razão do acordo
formalizado entre as partes. Atente a empregadora para os termos
da ata do dia 17/03/2015.
Prossiga-se com as anotações dos valores pagos e arquive-se a
reclamatória.
Em 17 de Março de 2016.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário