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06/11/2018 Visualizar PDF
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
- FELIPE CAMPOS SILVA
- SAENGE ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001642-22.2010.5.15.0064
AUTOR: FELIPE CAMPOS SILVA
RÉU: EXCELL PRESTADORA DE SERVICOS S/S LTDA. - EPP e
outros (2)
Vistos, etc.
Com razão, o peticionado pela patrona do reclamante.
Compulsando os autos, verifica-se a existência de depósitos
recursais, com valores suficientes para liquidar o crédito da referida
patrona, portanto, liberem-se a quem de direito, os valores
apresados nos autos.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Como medida de economia e celeridade processual, confiro ao
presente força de ALVARÁ JUDICIAL, para que o Sr. Gerente da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de Itanhaém, ou quem suas
vezes fizer, efetue o pagamento da importância de:
- R$7.485,83, em 10/09/2014, referente ao depósito recursal cód.
estabelecimento 06931800069292, conta nº 00005875366,
acrescida de correção monetária e juros de mora, a advogada Dra.
IVETE ALEXANDRE DO NASCIMENTO - OAB: SP238375-A - CPF:
097.941.878-01, com procuração nos autos.
- R$16.366,10, em 11/04/2016, referente ao depósito recursal cód.
estabelecimento 09901304482247, conta nº 00000048083,
acrescida de correção monetária e juros de mora, a reclamada CIA
SABESP , e/ou a sua advogada Dra. DENISE MIRANDA DE
BARROS - OAB: SP82575 - CPF: 045.064.828-16, e/ou ao seu
advogado Dr. JOAO MARCELO ALVES DOS SANTOS DIAS -
OAB: SP163861 - CPF: 162.437.488-39, com procuração nos autos.
- R$8.183,05, em 13/06/2016, referente ao depósito recursal cód.
estabelecimento 09901304482247, conta nº 00000069838,
acrescida de correção monetária e juros de mora, a reclamada CIA
SABESP , e/ou a sua advogada Dra. DENISE MIRANDA DE
BARROS - OAB: SP82575 - CPF: 045.064.828-16, e/ou ao seu
advogado Dr. JOAO MARCELO ALVES DOS SANTOS DIAS -
OAB: SP163861 - CPF: 162.437.488-39, com procuração nos autos.
Desnecessária a assinatura manuscrita no presente documento
com assinatura com certificado digital, devendo o
beneficiário(a) imprimi-lo e se dirigir à Instituição Bancária
competente, nos termos do Ofício Circular nº 005/2017-GP do
Gabinete da Presidência do TRT da 15ª Região e do Oficio
Circular TST.GP.JAP.N° 018, do Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
Em 05 de novembro de 2018.
GUILHERME CAMURÇA FILGUEIRA
Juiz do Trabalho
09/10/2018 Visualizar PDF
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
- FELIPE CAMPOS SILVA
- SAENGE ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FundamentaçãoProcesso: 0001642-22.2010.5.15.0064
AUTOR: FELIPE CAMPOS SILVA - CPF: 414.340.448-66
RÉU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO
PAULO SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80 e outros (2)
ljf
Vistos, etc.
Diante da quitação do crédito exequendo, julgo extinta a presente
execução, nos termos do art. 924, II, do Novo CPC.
Liberem-se a quem de direito os valores apresados nestes autos.
Liberem-se todas as restrições impostas.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Como medida de economia e celeridade processual servirá
cópia do presente despacho como GUIA DE RETIRADA
JUDICIAL para que o Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL de Itanhaém, ou quem suas vezes fizer:
- R$28.553,80, em 18/09/2018, depositada na conta judicial nº 0742
/ 042 / 01510800-7, acrescida de correção monetária e juros de
mora, ao reclamante FELIPE CAMPOS SILVA - CPF: 414.340.448-
66, e/ou a sua advogada Dra. IVETE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO - OAB: SP238375-A - CPF: 097.941.878-01, com
procuração nos autos.
- DEVERÁ O SR. CAIXA, na ocasião do levantamento acima,
proceder a transferência da importância de R$3.218,09, em
18/09/2018, depositada na conta judicial nº 0742 / 042 / 01510800-
7, acrescida de correção monetária e juros de mora, ao Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), através de recolhimento
em guia GPS CÓD. 2909, cuja transferência e/ou recolhimento
deverá ser comprovado nos autos .
- R$1.500,00, em 18/09/2018, depositada na conta judicial nº 0742 /
042 / 01510800-7, acrescida de correção monetária e juros de
mora, ao perito judicial DÉCIO DE OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR -
CPF: 003.441.018-00.
- R$3.148,79, em 18/09/2018, depositada na conta judicial nº 0742 /
042 / 01510800-7, acrescida de correção monetária e juros de
mora, ao perito judicial GALILEI PAIVA DOS SANTOS - CPF:
730.788.408-91.
- R$3.579,32, em 18/09/2018, depositada na conta judicial nº 0742 /
042 / 01510800-7, acrescida de correção monetária e juros de
mora, a reclamada CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO
DE SAO PAULO SABESP, e/ou a sua advogada Dra. DENISE
MIRANDA DE BARROS - OAB: SP82575 - CPF: 045.064.828-16,
e/ou ao seu advogado Dr. JOAO MARCELO ALVES DOS SANTOS
DIAS - OAB: SP163861 - CPF: 162.437.488-39, com procuração
nos autos.
Desnecessária a assinatura manuscrita no presente documento
com assinatura com certificado digital, devendo o
beneficiário(a) imprimi-lo e se dirigir à Instituição Bancária
competente, nos termos do Ofício Circular nº 005/2017-GP do
Gabinete da Presidência do TRT da 15ª Região e do Oficio
Circular TST.GP.JAP.N° 018, do Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
Em 05 de outubro de 2018.
VINICIUS MAGALHÃES CASAGRANDE
Juiz do Trabalho
18/09/2018 Visualizar PDF
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
- FELIPE CAMPOS SILVA
- SAENGE ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001642-22.2010.5.15.0064
AUTOR: FELIPE CAMPOS SILVA
RÉU: EXCELL PRESTADORA DE SERVICOS S/S LTDA. - EPP e
outros (2)
Vistos etc.
Diante do bloqueio de Id a587021, intime-se a parte executada (CIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SABESP) na forma do art. 884 da CLT.
Itanhaém, 17/9/2018
VINICIUS MAGALHÃES CASAGRANDE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
27/02/2018
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
- FELIPE CAMPOS SILVA
- SAENGE ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001642-22.2010.5.15.0064
AUTOR: FELIPE CAMPOS SILVA
RÉU: EXCELL PRESTADORA DE SERVICOS S/S LTDA. - EPP e
outros (2)
hm
Vistos, tec.
Manifestem-se as partes acerca do laudo contábil, no prazo de 8
dias, indicando e especificando, em caso de divergência, os itens e
valores objeto da discordância, nos termos do art.879, § 2º, da CLT,
no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em havendo contestação ao laudo, o(a) I. Vistor(a) deverá prestar
esclarecimentos diretamente no PJ-e, no prazo de 10 dias,
contados a partir de 15/03/2018. As partes terão ciência dos
esclarecimentos, independentemente de nova intimação, sob pena
de preclusão (art. 879, § 2o, da CLT).
Designa-se audiência para tentativa de conciliação para o dia
16/05/2018, às 12h50min, devendo as partes serem intimadas
através de seus I. Patronos(as), esclarecendo que a ausência
injustificada poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art.
774 do Novo CPC.
Cientifiquem-se, outrossim, que, em não havendo composição, o
feito terá prosseguimento, destacando-se que todosos atos
praticados em audiência NÃO serão objeto de nova intimação a
qualquer litigante que ali deixar de comparecer, pois eventuais
decisões proferidas na mencionada sessão serão consideradas
publicadas em audiência, nos termos da Súmula 197 do C.TST.
Intimem-se.
Itanhaém, 23 de fevereiro de 2018.
Criando um monitoramento
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