Intimado(s)/Citado(s):
- CASSANDRO NICACIO DE LIMA
- SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DA ESTANCIA
TURISTICA DE IBITINGA - SAAE -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010453-74.2014.5.15.0049
AUTOR: CASSANDRO NICACIO DE LIMA
RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DA
ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA - SAAE -
SENTENÇA
Julgo extinta a execução.
Libere-se ao reclamante o valor depositado na conta 01509699-3
(R$1.456,57 - hum mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e
cinquenta e sete centavos - em 11.10.17), devidamente majorado
por juros e correção monetária até a data do levantamento
realizado, valendo cópia deste despacho, devidamente assinada
pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA , que será encaminhada à
Instituição Financeira. Para fins de identificação, considerar-se-á
como número do documento o ID do despacho. Para tanto, o
reclamante e/ou seu patrono regularmente constituído nos autos,
JESUINO ORLANDINI JUNIOR - OAB: SP103679, deverá
comparecer à Agência da Caixa Econômica Federal para efetuar o
levantamento da importância ora deferida.
Por ocasião do saque, a instituição financeira deverá proceder ainda
à transferência dos seguintes valores, atualizados até 11.10.17,
atinentes ao depósito, comprovando-se nos autos:
Ao i. Patrono Dr. JESUINO ORLANDINI JUNIOR - OAB: SP103679,
referente aos honorários
advocatícios......................................................R$234,99
À União, a título de contribuição previdenciária, código
2909..........R$403,45
Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência.
Este documento deverá ser impresso pelo(a) próprio(a)
procurador(a)/reclamante, nos termos do Ofício Circular n°
005/2017- GP.
Comprovadas as transferências, arquivem-se os autos.
Itapolis, 12.12.17
rmgt