Seção: 2ª Vara do Trabalho de Cubatão - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- BRILLIANT STAR BYTE INFORMATICA LTDA - ME
- GOLD STAR BYTE INFORMATICA LTDA ME
- MARIA JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Cubatão/SP.
CUBATAO, data abaixo.
ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação da exequente, homologo a renúncia ao seu
crédito, nos termos do art. 924, IV, NCPC.
Recolha-se o mandado ID 5249ca8 e levante-se a restrição judicial
do veículo de placa JNK 1960.
Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Assinatura
CUBATAO, 27 de Julho de 2018
ADALGISA LINS DORNELLAS GLERIAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 9622 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 2ª Vara do Trabalho de Cubatão - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- BRILLIANT STAR BYTE INFORMATICA LTDA - ME
- GOLD STAR BYTE INFORMATICA LTDA ME
- MARIA JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Cubatão/SP, ante a manifestação de fls. 326.
CUBATAO, data abaixo.
ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão não assiste à exequente, eis que se trata de execução de
acordo não cumprido. Mantenho, pois, a restrição sob o veículo de
placa JNK 1960.
Aguarde-se manifestação da reclamante no arquivo provisório.
Intimem-se.
Assinatura
CUBATAO, 22 de Maio de 2018
ADALGISA LINS DORNELLAS GLERIAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 7739 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 2ª Vara do Trabalho de Cubatão - Despacho
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de Cubatão
Processo nº 1000387-51.2014.5.02.0252
RECLAMANTE: MARIA JOSE DE ARAUJO
RECLAMADO: BRILLIANT STAR BYTE INFORMATICA LTDA - ME
e outros (2)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Cubatão/SP, tendo em vista o decurso de prazo para
manifestação da reclamante.
CUBATAO, 23 de Junho de 2015.
ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA
DESPACHO
Vistos
Primeiramente, proceda a Secretaria a inutilização dos documentos
encaminhados pela SRF e que se encontram arquivados em
apartado na Secretaria desta Vara, certificando-se o necessário.
Após, aguarde-se, por 10 dias, a manifestação da reclamante.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão
provocação do interessado.
Em2015-06-23
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD STAR BYTE INFORMATICA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de Cubatão
Processo nº 1000387-51.2014.5.02.0252
RECLAMANTE: MARIA JOSE DE ARAUJO
RECLAMADO: BRILLIANT STAR BYTE INFORMATICA LTDA - ME
e outros (2)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Cubatão/SP, tendo em vista o decurso de prazo para
manifestação da reclamante.
CUBATAO, 23 de Junho de 2015.
ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA
DESPACHO
Vistos
Primeiramente, proceda a Secretaria a inutilização dos documentos
encaminhados pela SRF e que se encontram arquivados em
apartado na Secretaria desta Vara, certificando-se o necessário.
Após, aguarde-se, por 10 dias, a manifestação da reclamante.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão
provocação do interessado.
Em2015-06-23
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD STAR BYTE INFORMATICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de Cubatão
Processo nº 1000387-51.2014.5.02.0252
RECLAMANTE: MARIA JOSE DE ARAUJO
RECLAMADO: BRILLIANT STAR BYTE INFORMATICA LTDA - ME
e outros (2)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Cubatão/SP, tendo em vista o decurso de prazo para
manifestação da reclamante.
CUBATAO, 23 de Junho de 2015.
ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA
DESPACHO
Vistos
Primeiramente, proceda a Secretaria a inutilização dos documentos
encaminhados pela SRF e que se encontram arquivados em
apartado na Secretaria desta Vara, certificando-se o necessário.
Após, aguarde-se, por 10 dias, a manifestação da reclamante.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão
provocação do interessado.
Em2015-06-23
(...)
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Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário