Seção: VARA CÍVEL
Tipo: Execução de Alimentos
Juízo de Direito da Comarca de Queimadas Estado da Bahia
Vara dos Feitos de Ralação de Consumo Cíveis e Comerciais.
Juíza de Direito Drª. Carla Santa Bárbara Vitório.
Analista Judiciário: Bel. José Diógenes Oliveira Lima.
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS/DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS.
Expediente do dia 22 de março de 2017
INTIMAÇÃO DOS NOBRES ADVOGADOS DO DESPACHO RETRO.
As partes serão intimadas por seus advogados.
Despacho: Autos nº 0000431-27.2016.805.0206
S E N T E N Ç A
1-O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de um dos seus membros popôs Ação Alimentos favor dos
menores DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO e GUSTAVO DA SILVA NASCIMENTO, representada por sua genitora Rosineide
Matos da Silva, em face Jailson da Silva Nascimento, juntando aos autos documentos de fls. 05/08.
É, em síntese, o relatório. Decido.
2- O feito seguiu seus ulteriores termos e determinada a intimação da parte Autora, para informar acerca do débito do
executado, esta informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito. (cf. Certidão de 25verso).
3- Instado a se manifestar, o representante do Parquet pugnou pela pela arquivamento do feito.(fl. 25Verso).
4- Tendo em vista as informações prestadas pelo Oficial de Justiça, na qual que noticia que a autora não tem interesse no
prosseguimento da ação, bem como o parecer ministerial, impõe-se a extinção do feito.
5- Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, determinado o arquivamento do feito.
6- Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas no SAIPRO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Queimadas- BA, 17 de março de 2017.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado da Bahia - Entrância Inicial