Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da parte interessada para pagar o
valor de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) que deverá ser recolhido exclusivamente no Banco
do Brasil por meio de GRU simples; juntar aos autos a GRU e o comprovante de pagamento através
de petição eletrônica, e após, comparecer à Coordenadoria de Execução Judicial, para retirada de
certidão nos termos do art. 522, parágrafo único, inciso II do CPC. Instruções de pagamento no site
www.stj.jus.br / Advogado / Despesas Processuais / Serviços administrativos. Considerando que o
processo tramita na forma eletrônica, se houver a impossibilidade de retirada da certidão, solicitar via
petição, a juntada nos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos
com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A teor do disposto nos arts. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e 932, III, do
CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os
fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do
recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge
contra todos eles.
3. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar,
de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo
nobre.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena
Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de fevereiro de 2017 (Data do julgamento).
Retirado
do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Retirado
do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
21/02/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Retirado
do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão