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02/06/2022 Visualizar PDF
complemento:
- CELENICE OLIVEIRA BRITO
- CRIZOSTIA DA FONSECA SANTOS
- GERLINDE FERNANDES DE OLIVEIRA
- MARLEIDE BISPO DE ALMEIDA
- TATIANA PRIMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc1935
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante dos termos do § 7º do art. 7º da Resolução n. 303/2019 do
CNJ, retifico os erros materiais apontados na certidão de ID.465e1f4
para fazer constar em todos os ofícios precatórios e nos seus
respectivos pré-cadastros do GPREC a data correta do trânsito em
julgado da fase de execução , qual seja, 05/07/2019 e a
informação de que se trata de FGTS a depositar (recolher em
conta vinculada) na tabela inserida nos ofícios precatórios de todos
os reclamantes , e nos respectivos ofícios requisitórios.
Em relação à ausência dos dados bancários do beneficiário, deve
ser intimada a parte beneficiária para que os informe, no prazo de
oito dias. Registre-se que, conforme art. 14 da Resolução CSJT nº
314 de 2021, os dados bancários devem fazer parte do Ofício
Precatório.
Sendo assim, e em face da certidão de regularidade da Seção de
Precatórios nos demais aspectos, DETERMINO :
I. Intimem-se os beneficiários dos precatórios, para que, no prazo
de oito dias, informem nos autos os dados bancários para as
transferências dos valores referentes aos respectivos créditos.
II. Retifiquem-se os pré-cadastros no GPrec quanto à data e à
natureza da parcela de FGTS acima descritas.
III. Autuem-se os ofícios precatórios no Gprec;
IV. Junte-se a certidão de autuação no PJe;
V. Expeçam-se os ofícios requisitórios, incluindo-se os precatórios
na lista cronológica de pagamento.
VI. Após todos os cumprimentos acima determinados, DEVOLVAM-
SE os autos ao Juízo de Execução para aguardar pagamento.
SALVADOR/BA, 02 de junho de 2022.
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA
Desembargadora do Trabalho
14/02/2022 Visualizar PDF
complemento:
- MARLEIDE BISPO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ter ciência dos Ofícios Precatórios.
ITAPETINGA/BA, 14 de fevereiro de 2022.
DANIEL SANTOS
Servidor
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