Seção: SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Tipo: Apelação Criminal
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000345-90.2016.8.05.0033
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO FIGUEIREDO
AGRAVADO: JORGE NOBRE DE CARVALHO
Advogado(s): JORGE NOBRE DE CARVALHO (OAB:BA7594)
DESPACHO
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 20468363, mantenho, por seus próprios fundamentos, a
decisão de Id nº 20468359, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
Retirado
da página 393 do Diário de Justiça do Estado da Bahia
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