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Movimentações 2017 2016 2015 2014
29/05/2017
- CONSTRUMAG CONSTRUTORA SERVICE LTDA - ME
- JONATHAN SOARES NETTO
- LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- SC2 SHOPPING PRAIA DA COSTA LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.
Efetuado o pagamento, julgo extinta a presente execução nos
termos do art. 924, II, do Novo CPC.
Com a publicação deste despacho no DEJT, ficam as partes
intimadas da extinção da execução.
Decorrido in albis o prazo legal, exclua(m)-se o(s) réu(s) do BNDT e
expeçam-se alvarás para liberação do depósito de fls. 387 aos
credores especificados na planilha de fls. 380.
Após a comprovação dos recolhimentos fiscais, remetam-se os
autos ao arquivo, com baixa.
Em 18/05/2017.
Cássio Ariel Caponi Moro
Juiz do Trabalho Substituto
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Confirma a exclusão?