Intimado(s)/Citado(s): - Antonia Carlos F Farias Fgts A Depositar
- Antonia G Coutinho Fgts A Depositar
- Antonia Galvao Coutinho
- Antonio Carlos Fundao Farias
- Edmar Pires Braz
- Edmar Pires Braz Fgts A Depositar
- Inss Rda
- Inss Rtes
- Luzia Sarti Moreira
- Luzia Sarti Moreira Fgts A Depositar
- MUNICIPIO DE CARIACICA
- Mara Cristina Coutinho
- Mara Cristina Coutinho Fgts A Depositar
- Marli G Mendes Fgts A Depositar
- Marli Goncalves Mendes
- Osvalnidio Felix
- Osvalnidio Felix Fgts A Depositar
- ROSICLER SANTOS DA SILVA e outros
- Rosicler S da Silva Fgts A Depositar
- Vanildo A dos Santos Fgts A Depositar
- Vanildo Alves dos Santos
- Vera Lucia R Cerqueira Fgts A Depositar
- Vera Lucia Rodrigues Cerqueira
PROC.0115300-10.1997.5.17.0004
CERTIDÃO
Certifico que em análise à conta de n° 3900112037878 do Banco do
Brasil, onde foi efetuado depósito para pagamento dos reclamantes
listados às fls. 855, constatamos que não houve pagamento do
herdeiro viúvo RENATO SILVA MOREIRA (rateio às fls. 914).
Conforme determinada às fls. 910v., foi cumprida às fls. 919 a
notificação ao Sr. RENATO SILVA MOREIRA., inclusive com
publicação do despacho às fls. 911, para fins de regularização de
sua situação processual nos autos, porém não houve manifestação.
Em virtude da ausência de regularização processual do credor
herdeiro, os autos foram encaminhados para a Vara de origem sem,
contudo, por equívoco, proceder-se à transferência do crédito
correspondente para uma conta específica à disposição daquele
juízo, conforme determinado no despacho de fls. 910v..
Certifico, ainda, que em virtude do equívoco na certidão de fls.
972v. os autos foram arquivados.
Faço conclusos os presentes autos à Exma. Juíza Auxiliar de
Conciliação de Precatório.
Vitória, 24 de maio de 2017
Nazareth Silva Anyzewski
Técnico Judiciário, Área Administrativa
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a certidão acima:
Cumpra-se o penúltimo parágrafo do despacho de fls. 910v., quanto
à transferência, para a Vara de origem, do crédito referente ao
herdeiro RENATO SILVA MOREIRA, conforme rateio de fls. 914 (e
acréscimos a partir da data do depósito), cuja quantia encontra-se
depositada na conta 3900112037878-Banco do Brasil.
Cumprida a transferência registre-se na planilha de controle da
conta de origem (3900112037878), junte-se o comprovante e
encaminhem-se os autos para a Vara de origem para que o Juízo
natural tome as providências que entender cabíveis.
Intimem-se.
Vitória, 24 de maio de 2017
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatório