Seção: VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 79, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Faculta o artigo 28 da Lei n.° 6.830, de 22 de setembro de 1980, a
reunião de processos contra o mesmo devedor. Na mesma esteira,
dispõe o art. 3°, do Capítulo DISP, da Consolidação das Normas da
Corregedoria deste E. TRT da 15a Região, ao facultar ao Juiz da
execução a "reunião dos processos que correm na Vara contra o
mesmo executado e que se encontrem na mesma fase, para
prosseguimento de execução única, com aproveitamento dos atos
praticados".
Também, regulamentando o processo de cumulação de execução,
estabelece a Portaria GP-CR- N° 55/2013, que, em caso de
extinção de execuções cumuladas em um único feito, deverá o juiz
determinar expressamente a exclusão do devedor do BNDT, nos
moldes do art. 2° da Resolução Administrativa 1.470/2011 do Col.
TST.
Logo, nas hipóteses em que a reunião de execuções em único feito
contra o mesmo devedor se mostrar conveniente, não só por
beneficiar as partes, mas também o próprio juízo, em razão da
economia de atos e despesas processuais, deve o juiz da execução
promovê-la independentemente de requerimento das partes, até
porque ao mesmo cabe velar pelo rápido andamento das causas
(art. 765 da CLT).
Ante o exposto, determino que os créditos desta ação sejam
reunidos no processo n° 161-89.2013.5.15.0073, doravante
denominado de ^piloto^, para fins de execução conjunta.
Para tanto, deverá a secretaria promover à juntada de
demonstrativo dos créditos atualizados no processo ^piloto^ e
proceder à unificação da execução no Sistema de
Acompanhamento Processual, cadastrando todos os exequentes e
respectivos advogados.
Após as providências supra, fica autorizada a exclusão do BNDT e
o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Intimem-se as partes.
Birigui, 27/02/2015.
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 77, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório conforme determinado
a fls. 43-verso, uma vez que o exequente poderá manifestar-se nos
autos a qualquer tempo.
Birigui, 17/12/2014.
JAIDE SOUZA RIZZO
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário