Seção: 2ª VARA CÍVEL
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E ANEXOS
JUIZ(A) DE DIREITO ALMIR EDSON LELIS LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2016 R. H. Custas recolhidas às fls. 43/48. Citem-se os Executados para efetuarem o pagamento do
débito, no prazo de 03 (três dias), contados da data da citação, consignando no mandado determinação para que efetive a
penhora e avaliação de bens caso não haja pagamento no prazo assinalado, ou bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD,
lavrando-se auto, com intimação dos Executados, na forma do art. 829 e parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa e, em caso de pagamento integral, a verba honorária
será reduzida pela metade, consoante artigo 827 do novel Diploma Legal, consignando-se no mandado que o prazo para a
interposição de embargos do devedor é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, independente de
penhora, depósito ou caução (artigo 915 do NCPC), podendo os Executados requererem o pagamento devido na forma
estabelecida no artigo 916 e seus parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. Conste no mandado que o Sr. Oficial de
Justiça deverá observar o procedimento previsto no Novo Código de Processo Civil. P. Intimem-se.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado da Bahia - Entrância Final