Intimado(s)/Citado(s):
- AVISTA S-A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929bd9e
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A - PJe-JT
Vistos.
Homologo a transação instrumentalizada na petição id n° 4ffe63d e
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, III, b, do Novo CPC c/c art. 831, parágrafo único da CLT.
Expeçam-se alvarás ao reclamante, nos termos do ajuste:
Oficie-se ao TRT solicitando a baixa dos autos, após, dê-se baixa e
arquive-se.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais),
calculadas sobre R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor
do acordo.
Deverá a reclamada, no prazo de quinze dias, contados da data do
adimplemento do acordo, comprovar o recolhimento das parcelas
fiscais, sob pena de penhora on line. Nesta hipótese, à Contadoria
para o respectivo cálculo e, em seguida, proceda-se a consulta ao
BACENJUD.
Intime-se a União (CLT, art. 832, § 4.°), desde que não verificada a
hipótese de dispensa da sua manifestação, nos termos do § 7.°, do
art. 832, da CLT c/c o art. 1.°, inc. I, da Portaria/MF n° 0582, de
11/12/2013 (DOU 13/12/2013).
Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor desta decisão.
Cumprido o acordo e comprovados os encargos devidos, dê-se
baixa e arquive-se.
VITORIA/ES, 30 de setembro de 2020.
GERMANA DE MORELO
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)